TJPR - 0000636-89.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2025 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 08:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 20:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2025 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2025
-
13/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
15/08/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/06/2023 21:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2023 17:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
09/03/2023 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2023 03:10
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CÍCERO JOSÉ BEZERRA LIMA
-
10/02/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 17:57
Juntada de LAUDO
-
16/12/2022 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 13:30
Juntada de LAUDO
-
26/04/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:31
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
22/11/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 08:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/09/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
15/09/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2021 18:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/06/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/06/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2021 19:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 16:13
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000636-89.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/02/2021 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 08:39
Recebidos os autos
-
24/02/2021 08:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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