TJPR - 0000436-47.2016.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:07
Processo Reativado
-
20/09/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2022 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:33
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/09/2022 14:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2022 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2022 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 13:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
01/06/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
01/06/2022 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 14:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/05/2022 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2022 12:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
31/01/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:13
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000436-47.2016.8.16.0140 Processo: 0000436-47.2016.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$48.000,00 Autor(s): ARI JOSE ZINO DE GOIS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
No mov. 99.1, informou a autarquia que o benefício da parte autora foi cessado ante a ausência de pedido de prorrogação, não obstante a isso, informou que a parte demandante requereu no ano de 2019 a concessão de outro benefício, sendo indeferido por inexistência de incapacidade.
Assim, não há que se falar em reestabelecimento do benefício por determinação judicial. 2.
Homologo o cálculo do crédito principal e dos honorários advocatícios ante a concordância da parte exequente. 3.
Requisite-se o pagamento por precatório RPV, conforme o valor do crédito, a teor do disposto no art. 100, §3º, da Constituição Federal, para o recebimento do principal, correção monetária, juros e para o recebimento dos honorários advocatícios. 4.
Consigno, pois, que a verba devida, por se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 100, §1º, CF, tem caráter alimentar, seguindo, via de consequência a mesma sorte o quantum referente às custas processuais e honorários advocatícios. 5.
Expedida a RPV, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de dez dias.
Se as partes não se opuserem aos seus termos deverão renunciar ao prazo para manifestação ou, simplesmente, deixar decorrer in albis tal prazo, sendo desnecessária a confecção de petição somente para expressão da concordância. 6.
Considerando que o pagamento se dá de forma vinculada, de modo que só são pagos os valores homologados, com os quais as partes já concordaram, quando cumprida a requisição, o alvará poderá ser expedido à parte independentemente da preclusão do direito de recorrer da decisão que extinguir o feito ou que determinar a sua expedição. 7.
Com a informação de pagamento, caso não conste dos autos conta para transferência, intime-se a parte exequente para informação dos dados bancários necessários, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Após, expeça-se alvará/alvará eletrônico aos seus respectivos titulares. 9.
Informado o levantamento dos valores, pela instituição financeira, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobra a quitação integral do débito e extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo-se que o silêncio será interpretado como quitação. 10.
Sem prejuízo do decidido, à contadoria para apresentação do cálculo de custas, intimando-se a parte executada quanto aos referidos cálculos. 11.
Após, conclusos para decisão. 12.
Int.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Marcio de Lima Juiz de Direito -
03/05/2021 13:49
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/04/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 15:47
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:47
Juntada de CUSTAS
-
14/09/2020 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/09/2020 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
03/08/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2020 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2020
-
16/06/2020 12:23
Recebidos os autos
-
28/02/2018 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
27/02/2018 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2018 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2018 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2018 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2018 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2018 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/12/2017 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2017 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2017 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 16:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2017 18:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2017 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2017 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2017 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2017 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2017 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2017 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 13:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2017 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2017 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2017 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2016 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/11/2016 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2016 09:49
Recebidos os autos
-
05/09/2016 09:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2016 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2016 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2016 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2016 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2016 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2016 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2016 16:22
Juntada de LAUDO
-
01/06/2016 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2016 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2016 00:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2016 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2016 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2016 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2016 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2016 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2016 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2016 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2016 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2016 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2016 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2016 18:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/03/2016 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/03/2016 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/03/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2016 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/02/2016 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2016 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2016 18:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/02/2016 18:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
24/02/2016 12:09
Recebidos os autos
-
24/02/2016 12:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2016 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2016 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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