TJPR - 0032545-17.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 18:05
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
06/03/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/01/2023 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
03/01/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2023 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2023 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/11/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/08/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/07/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2022 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 19:53
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/05/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:43
OUTRAS DECISÕES
-
18/04/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 18:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
18/02/2022 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2022 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/10/2021 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 02:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/10/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0032545-17.2020.8.16.0030 Processo: 0032545-17.2020.8.16.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.372,32 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): DANIELI ALVES DA SILVA SOARES
Vistos. 1.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA decorrente de Ação da ação de busca e apreensão ajuizada pelo exequente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra DANIELI ALVES DA SILVA SOARES Compulsando os autos, verifica-se que o requerido, embora devidamente citado pessoalmente, deixou transcorrer o prazo in albis, sendo declarado revel, logo seus prazos fluem em cartório independente de intimação, conforme previsão expressa do art. 346 do CPC[1]. No entanto, quando se trata de início do cumprimento de sentença, embora o art. 346 do CPC preveja expressamente que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC, traz expressa previsão de nova intimação do devedor na fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015.
REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1760914/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020) 3.
Nos termos dos artigos 513, § 2.º, inciso I, c/c 523 do NCPC, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito pleiteado, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º), bem como expedição de mandado de avaliação e penhora. Transcorrido o prazo previsto no caput do 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, terá o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, suas razões de impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC. Na inércia do executado, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3º, do NCPC, determino a penhora on line de valores em conta corrente e aplicações financeiras (artigo 835, inciso I, e artigo 854, do NCPC). Neste caso, deverá a escrivania providenciar a minuta de requisição de bloqueio de valores, para posterior protocolamento pelo Juízo. Acaso tenha restado infrutífera a diligência, ou seja, ínfimo o valor bloqueado, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera a diligência, intime-se o executado da constrição (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver defensor), consignando que ele terá o prazo de 5 (cinco) dias para eventual insurgência (art. 854, § 3º, NCPC). Int.
Diligências necessárias. [1] Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Foz do Iguaçu, 03 de maio de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
03/05/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2021 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/04/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/04/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
14/04/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/03/2021 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2021 15:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/02/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/02/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2021 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/01/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/01/2021 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 15:33
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/01/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2021 11:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/01/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 10:22
Recebidos os autos
-
28/12/2020 10:22
Distribuído por sorteio
-
28/12/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2020 05:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2020 05:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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