STJ - 0045747-51.2016.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045747-51.2016.8.16.0014 Processo: 0045747-51.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$120.000,00 Exequente(s): GISLAINE PEREIRA DE CARVALHO SANTOS Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Expeça-se o alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, referente aos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, intime-a para informar a quitação integral da obrigação em 5 (cinco) dias.
Então, tornem-me os autos conclusos.
Int.
Diligências necessárias.
Londrina, 4 de maio de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
24/03/2021 15:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/03/2021 15:07
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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02/03/2021 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2021
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01/03/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/02/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2021
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28/02/2021 19:30
Conhecido em parte o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A e provido
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28/07/2020 10:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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28/07/2020 09:01
Distribuído por sorteio ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
-
09/06/2020 14:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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