STJ - 0005199-20.1997.8.16.0185
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0005199-20.1997.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.954,56 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): HELIO DE BARROS SABOR DE PAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA SIDNEY APARECIDA MICHELONI MARTINS ROCHA I.
Diante do cadastramento do depósito judicial em valor superior ao do débito (mov. 94 do Projudi), torno sem efeito a decisão de mov. 92 do Projudi. II. À Secretaria para que certifique a data em que realizado o depósito judicial e para que proceda com a juntada integral das decisões proferidas em sede recursal, em especial decisão do STJ referente ao Recurso Especial. III.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
05/02/2021 19:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/02/2021 19:34
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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01/12/2020 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/12/2020
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30/11/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2020 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/12/2020
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30/11/2020 08:50
Conhecido em parte o recurso de SIDNEY APARECIDA MICHELONI MARTINS ROCHA e não-provido (Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.)
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03/09/2020 12:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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03/09/2020 12:00
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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01/09/2020 15:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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