TJPR - 0006404-14.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
22/09/2022 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
22/08/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 18:37
Homologada a Transação
-
18/07/2022 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/06/2022 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 20:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 03:08
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO CONNECTION
-
11/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA SIMONE CARDOSO
-
30/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 10:53
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0006404-14.2021.8.16.0001 Cite-se a parte executada, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil, por carta com aviso de recebimento (AR), para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora.
No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito.
Voltando negativo, o aviso de recebimento (AR), cite-se por oficial de justiça.
Não sendo o executado encontrado o Sr.
Oficial deverá arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, nos termos do artigo 830, certificando acerca do arresto e penhora dos bens, conforme artigo 870, ambos do Código de Processo Civil.
Deverá constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido.
Da mesma forma, deverá constar do mandado de citação, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, contados na forma do artigo 231, ambos do Código de Processo Civil, conforme o caso.
Por fim, deverá constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no art. 916, do Código de Processo Civil, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento.
Em caso de serem infrutíferas as diligências, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos termos do artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil, lavrando-se o auto e intimando-se a parte executada.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do automotor pelo oficial de justiça (artigo 870 do CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do artigo 841, do Código de Processo Civil.
Devidamente certificada a citação e ocorrendo a ausência de pagamento, e não sendo penhorados bens suficientes para o pagamento do débito, tendo em vista a manifestação do requerente na exordial, após a devida intimação do mesmo acerca da certidão do Oficial, conforme o artigo 854, do Código de Processo Civil, determino seja feita a penhora pelos sistemas Bacenjud e, se negativa, pelo Renajud, nos termos do artigo 835, também, do Código de processo Civil, após a apresentação da planilha atualizada do débito pelo credor.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 04 de maio de 2021.
Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito CKL -
05/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 14:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2021 12:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:53
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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