TJPR - 0002284-55.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2022 14:34
Processo Reativado
-
21/09/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2022 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/06/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
09/06/2022 10:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/05/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
21/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EDWILSON PETROLINI MOLITOR
-
11/04/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:54
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2022 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/03/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EDWILSON PETROLINI MOLITOR
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/01/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/10/2021 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EDWILSON PETROLINI MOLITOR
-
15/09/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/09/2021 16:12
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 21:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:41
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2021 12:35
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
04/08/2021 09:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 12:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/07/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 20:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 09:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 09:20
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 08:05
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2021 08:03
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
30/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 23:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 23:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE EDWILSON PETROLINI MOLITOR
-
01/06/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 13:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/05/2021 13:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/05/2021 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002284-55.2021.8.16.0088 1.
No caso dos autos, em que pese a parte autora alegar que sempre cuidou da limpeza do imóvel, os documentos acostados não relevam qualquer indício material da posse exercida (recibos de pagamentos à pessoa que limpava o imóvel, fotos do imóvel antes da ocupação para a parte ré, etc.), mas tão somente documentos que demonstram o direito real sobre o imóvel descrito na exordial (matrícula e que o imóvel está cadastrado em nome do falecido proprietário registral junto à prefeitura).
Diante disso, ao que parece, tem-se que a parte autora está manejando sua pretensão pela via processual inadequada, notadamente porque, a priori, não exerce a posse do bem, mas detém da titularidade do imóvel.
Por tais razões e com fulcro no artigo 6º do CPC, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, esclareça se pretende continuar com a via eleita (caso em que será designada audiência de justificação para comprovação dos atos de posse) ou emende a petição inicial, para adequar ao procedimento à sua pretensão. 2.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se foi aberto inventário em relação aos bens deixados por Jair Molitor, caso em que deverá ser indicada o inventariante como representante.
Esse esclarecimento se faz necessário porquanto na exordial consta que o Espólio Jair Molitor (sugerindo a abertura de inventário) está representado por seus herdeiros.
Contudo, o Espólio é representado pelo inventariante, não pelos herdeiros (artigo 75, VII, e artigo 110, todos do CPC). 3.
Após, tornem conclusos com urgência para análise.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
06/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2021 23:48
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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