TJPR - 0000446-39.2019.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE AMELIA OLIVEIRA CAVALCANTE
-
15/05/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 17:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2025 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE AMELIA OLIVEIRA CAVALCANTE
-
20/12/2024 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2024 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
10/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
06/12/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
03/12/2024 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2024 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:34
OUTRAS DECISÕES
-
24/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 18:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2024 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:53
Juntada de CUSTAS
-
02/09/2024 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 19:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/08/2024 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2024
-
16/07/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
21/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2021 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/10/2021 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/10/2021 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/07/2021 14:08
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/06/2021 23:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 23:31
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 07:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ICARAÍMA - PROJUDI Av.
Anthero Francisco Soares, 630 - Fórum Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3665-1234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000446-39.2019.8.16.0091 Processo: 0000446-39.2019.8.16.0091 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$18.752,01 Autor(s): AMELIA OLIVEIRA CAVALCANTE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Tendo em vista que esta Magistrada estará de licença na data de 06/05/2021, e a Juíza Substituta estará atendendo somente aos feitos urgentes, em razão de designação para atender cumulativamente a Comarca de Pérola, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para a data de 30/09/2021, às 16:00 horas. 2. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para se manifestarem com máxima urgência, quanto a possibilidade da realização da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 103/2021 - DM ficando desde já ressaltado ao procurador da parte autora que, sendo a resposta positiva, não haverá expedição de mandado para intimação pessoal do autor, tendo em vista a determinação do Decreto Judiciário sob nº 227/2020 e alterado pelos Decretos nº244/2020, nº262/2020, nº303/2020, 343/2020 e 379/2020, cabendo ao advogado da parte cientificá-lo ou comprometer-se a levá-lo independentemente de intimação. 2.1. Da mesma forma, em analogia ao art. 455 do CPC (“Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo) e para fins de, na medida do possível, agilizar o andamento processual já que a parte tem melhores condições de contato com suas testemunhas arroladas, fica o causídico com o compromisso de proporcionar o acesso destas ao ambiente virtual no momento da audiência, desde que seja guardada a devida incomunicabilidade, o que será conferido pelo Juízo no momento do ato. 3.
Uma vez requerida a intimação das testemunhas, deve o causídico apresentar os dados que dispuser, possibilitando a intimação virtual, nos termos do art. 28 do Dec. 400/2020: Art. 28.
Nas ações em andamento e com procurador habilitado, caso não haja informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, havendo necessidade de designação de audiência, pode ser intimado o advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública para apresentar os dados de que dispuser. 4.
Todos os dados necessários à realização da audiência como o nome do servidor organizador, e-mails, links e senhas de acesso à reunião, entre outros, constarão em certidão a ser lançada nos autos até 30 minutos antes da abertura da audiência. 5.
Com a resposta positiva por parte das partes, à Serventia para que proceda às diligências necessárias para realização do ato, nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020. 6.
Além da referida possibilidade, disciplina o art.384 caput e parágrafo único do CPC que: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único.
Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.
Diante das medidas instituídas para prevenção e controle da pandemia causada pelo COVID-19, a utilização de autodeclaração e ata notarial tem sido utilizada como meio cabível à substituição da audiência de instrução e julgamento de forma presencial.
Assim, sem prejuízo dos itens acima, manifestem-se as partes no mesmo prazo, quanto ao interesse de produção de prova, nos termos do art.384, do CPC. 7.
Sendo as respostas negativas, voltem os autos conclusos para análise da justificativa ou cancelamento da audiência. 8.
Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
04/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
04/05/2021 09:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 17:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/04/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 08:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/11/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE AMELIA OLIVEIRA CAVALCANTE
-
29/10/2020 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 07:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2020 07:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2020 18:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/06/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 09:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2020 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/08/2019 17:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/04/2019 17:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 18:30
Recebidos os autos
-
02/04/2019 18:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/04/2019 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2019 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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