TJPR - 0006811-28.2018.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SSE GRIDTECH SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME
-
10/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
30/07/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:36
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
29/01/2024 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/11/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 19:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/11/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/11/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
16/11/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2023 18:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
22/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/08/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
07/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
19/06/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/06/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/05/2023 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/05/2023 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2023 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
08/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 23:22
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/12/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SIDINEI CORREA
-
29/11/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/11/2022 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/11/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/10/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/09/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/08/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SSE GRIDTECH SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME
-
16/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
15/08/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/07/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/05/2022 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/02/2022 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/11/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 20:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
25/05/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006811-28.2018.8.16.0194 Processo: 0006811-28.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$350.000,00 Autor(s): HI MIX ELETRÔNICOS S/A Réu(s): SSE GRIDTECH SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME DECISÃO I- Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ajuizada por HI - MIX ELETRÔNICOS S/A., qualificada nos autos, em face da SSE GRIDTECH SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA - ME., também qualificada.
Sustenta a parte autora que firmou com a empresa requerida, no dia 10 de fevereiro de 2014, contrato de Fornecimento de Tecnologia e Outras Avenças com o intuito de compartilhar conhecimento e recursos para o desenvolvimento da solução “Walk by".
Pretende a resolução do contrato entabulado entre as partes, com a consequente indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes, conforme valores indicados na emenda à inicial (mov. 14.1).
Citada, a requerida apresentou contestação (mov. 51.1); alegou, preliminarmente, inépcia da inicial.
No mérito, afirmou excludente de causalidade, culpa exclusiva da autora pela rescisão contratual, exceção do contrato não cumprido, ausência de comprovação de danos emergente e lucros cessantes.
Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada (mov. 55.1) Decido.
II- Aduz a requerida em contestação que a inicial é inepta ao passo que a autora nominou a ação como resolução de contrato, não havendo campo específico para tal fim, assim, impossível analisar os demais pedidos decorrentes do mesmo ato. Em que pesem os argumentos da requerida, verifica-se que razão não lhe assiste, porque não há que se falar em inépcia da petição inicial.
Da análise detida da petição inicial, observa-se que os fatos nos quais a parte autora se baseia para articular os pedidos estão certos e determinados, além de delimitados, preenchendo os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil.
No mais, “a petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou mesmo, a própria prestação jurisdicional” (STJ-3ªT., REsp 193.100, Min.
Ari Pargendler), o que não é o caso dos autos.
Ademais, da mera leitura da exordial extrai-se que o autor visa à indenização por danos emergentes e lucros cessantes, inexistindo pertinência na pretendida extinção do feito, nos termos mencionados em contestação.
Dessa forma, rejeito a preliminar aventada.
III - Dessa feita, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado o feito, nos termos do artigo 357 do CPC.
IV – Fixo como pontos controvertidos: a) a existência e comprovação de danos emergentes; verificar a existência de lucros cessantes e sua extensão. V – Considerando a regra geral de distribuição do ônus probatório preceitua que à parte autora cabe fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
E, ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, conforme art. 373,II, do CPC.
Assim, resta distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 373, I e II, do CPC.
Destarte, apesar de já elencadas determinadas provas pelas partes, diante da presente decisão, evitando-se nulidade, intimem-se as partes para manifestação acerca das provas a serem produzidas, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo reiterar as já requeridas, as quais serão analisadas posteriormente.
VI – Cumpridas as diligências, nova conclusão.
Curitiba, data da assinatura digital. Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto Designado conforme Ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça -
05/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/02/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2019 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2019 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/08/2019 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/08/2019 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2019 17:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2019 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2019 13:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2019 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2019 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
26/03/2019 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2019 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 12:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2019 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2018 10:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2018 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
17/11/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2018 10:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
05/11/2018 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/10/2018 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2018 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2018 00:53
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
15/09/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2018 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2018 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/08/2018 00:51
DECORRIDO PRAZO DE HI MIX ELETRÔNICOS S/A
-
13/08/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/07/2018 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 11:23
Recebidos os autos
-
20/07/2018 11:23
Distribuído por sorteio
-
19/07/2018 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2018 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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