TJPR - 0027189-41.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2023 17:34
Expedição de Certidão DE PROTESTO
-
23/01/2023 16:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2022 18:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 13:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2022 15:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/09/2022 15:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2022 16:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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30/06/2022 18:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2022 12:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2022 13:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 15:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 15:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2021 16:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 18:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 15:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO EMMANUEL STACHUK GERALDO - ME
-
20/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
03/05/2021 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA
-
17/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0027189-41.2020.8.16.0030 Polo Ativo(s): DIEGO EMMANUEL STACHUK GERALDO - ME Polo Passivo(s): GJP Administradora de Hotéis Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para a sessão de conciliação (evento 12), contudo não compareceu e tampouco apresentou justificativa (eventos 17 e 19).
Nos termos do enunciado 20 do FONAJE, amparado pelo art. 9º da Lei 9.099/95, o comparecimento pessoal da parte é obrigatório, acarretando na extinção do feito quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Nesse contexto, o §1º do art. 51 da Lei nº 9099/95 estabelece que a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes, de modo que o disposto no art. 485, §1º, do CPC e o entendimento da súmula 240 do STJ não são aplicados no âmbito dos Juizados Especiais.
Posto isto, considerando a ausência injustificada da parte reclamante, embora devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, conforme disposição do §2º, do art. 51 da mesma lei e do art. 7º, II, da Lei Estadual nº 18.413/2014.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 18:09
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
31/03/2021 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/03/2021 02:55
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO EMMANUEL STACHUK GERALDO - ME
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22/03/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 14:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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19/03/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO EMMANUEL STACHUK GERALDO - ME
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28/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/02/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/10/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/10/2020 10:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/10/2020 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2020 10:45
Distribuído por sorteio
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29/10/2020 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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29/10/2020 10:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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