TJPR - 0004921-73.2019.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/06/2023 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
26/06/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
26/06/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
29/05/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 15:05
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:46
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:27
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
14/12/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004921-73.2019.8.16.0047 Processo: 0004921-73.2019.8.16.0047 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$729,99 Exequente(s): Município de Assaí/PR Executado(s): NILO RODRIGUES DE SOUZA
Vistos. 1.
Defiro, parcialmente, o pedido constante à seq. 35.1, não havendo informações de gravames registrados sobre os bens (seq. 32.2-32.3). 2.
Isso posto, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos FORD/CORCEL II L, placa ACR-3451, Chassi 9BFCXXLB1CFJ63594, ano de fabricação/modelo 1985, e CALOI/MOBYLETTE, placa AHS-2863, ano de fabricação/modelo 1983, Chassi 82AA49950, bloqueados através do Sistema RENAJUD, a ser cumprido no endereço de citação/intimação da parte executada (seq. 32.2-32.3), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, na forma do CPC/2015, art. 829, §1º.
O laudo da AVALIAÇÃO deverá integrar o auto de penhora, nos termos do art. 872 do CPC/2015, com o depósito em mãos do próprio executado, salvo se a parte exequente diligenciar seu depósito e remoção junto ao Oficial de Justiça (artigo 840, inc.
II, §§ 1º e 2º, CPC/2015).
Depreque-se. 3.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por outro lado, conforme se vê em seq. 32.1, o respectivo veículo constrito possui alienação fiduciária.
Sendo assim, à Secretaria para que diligencie, via RENAJUD, visando localizar o adquirente fiduciário. 5.
Após, intime-se a parte Exequente, por meio de seu procurador, para o prosseguimento do feito.
Prazo de 10 (dez) dias. 6.
Sendo requerido, sem necessidade de conclusão, oficie-se requisitando informações acerca da situação contratual do veículo gravado com alienação fiduciária, sob pena de presumir o adimplemento contratual, autorizando a penhora do bem. 7.
Com o retorno, intime-se a parte Exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá informar se persiste o interesse na penhora do veículo. 8.
Por fim, conclusos para deliberações necessárias. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Assaí, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Élberti Mattos Bernardineli Juiz de Direito -
09/11/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:32
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004921-73.2019.8.16.0047 Processo: 0004921-73.2019.8.16.0047 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$729,99 Exequente(s): Município de Assaí/PR Executado(s): NILO RODRIGUES DE SOUZA
Vistos. 1.
DEFIRO a consulta de bens registrados em nome da parte Executada via Sistema RENAJUD. 2.
Após a juntada dos extratos, intime-se a parte exequente para prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer aquilo que entender cabível na tentativa de satisfação de seu crédito. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Assaí, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Élberti Mattos Bernardineli Juiz de Direito -
12/03/2021 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/08/2020 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NILO RODRIGUES DE SOUZA
-
23/06/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2020 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/03/2020 14:21
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 13:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/02/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 19:27
Despacho
-
13/01/2020 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2020 12:18
Recebidos os autos
-
07/01/2020 12:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/01/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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