STJ - 0000638-92.2018.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000638-92.2018.8.16.0030 Processo: 0000638-92.2018.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 15/06/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALCENIR PEREIRA DA SILVA MARCIA MAYER Réu(s): Beatriz Redher REGINALDO AUGUSTO DE ALMEIDA 1.
Ciente do acórdão de mov. 249.1. 2.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão acostado nos presentes autos, expeçam-se guias para execução das penas e mandados de prisão. 3.
No mais, cumpra-se, no que couber, a sentença de mov. 203.1. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, assinado e datado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto -
23/03/2021 19:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
23/03/2021 19:34
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
17/03/2021 16:51
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 213740/2021 (Juntada automática)
-
17/03/2021 16:51
Protocolizada Petição 213740/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/03/2021
-
16/03/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/03/2021
-
15/03/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
15/03/2021 10:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/03/2021
-
15/03/2021 10:15
Não conhecido o recurso de REGINALDO AUGUSTO DE ALMEIDA
-
11/02/2021 09:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
11/02/2021 09:04
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
08/02/2021 07:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001744-59.2017.8.16.0116
Joao Waldemiro Maltaca Cordeiro
Paulo Sazaki
Advogado: Karen Priscila da Rosa
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2025 14:41
Processo nº 0015602-17.2014.8.16.0035
Mogiana Alimentos S/A
X-Pet Distribuidora Eireli - EPP
Advogado: Andre Fontolan Scaramuzza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/08/2014 15:02
Processo nº 0010539-11.2021.8.16.0182
Guilherme Sabino Ribeiro
Estado do Parana
Advogado: Pgepr - Procuradoria do Patrimonio
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2025 14:11
Processo nº 0003746-36.2016.8.16.0116
Andre Fal
Taka Sonehara
Advogado: Karen Priscila da Rosa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2025 12:45
Processo nº 0010526-12.2021.8.16.0182
Fabiano da Silva de Oliveira
Estado do Parana
Advogado: Fanuel Maffud de Paula Marques
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2025 14:08