TJPR - 0020884-55.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/02/2024 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2024 00:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
05/02/2024 01:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 09:32
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/01/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FABIANA GIMENES FERNANDES
-
05/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:57
Processo Reativado
-
13/11/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/03/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
10/02/2023 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 14:46
Homologada a Transação
-
01/02/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/12/2022 19:22
Juntada de CUSTAS
-
20/12/2022 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
27/10/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
13/10/2022 15:33
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
13/10/2022 14:25
Baixa Definitiva
-
13/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 14:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
29/07/2022 09:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/07/2022 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/07/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 16:15
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
18/07/2022 14:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/07/2022 14:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FABIANA GIMENES FERNANDES
-
09/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/06/2022 17:06
Distribuído por sorteio
-
23/06/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/06/2022 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
29/04/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2022 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
09/12/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/12/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
20/07/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
06/07/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 18:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
13/05/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
10/05/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/05/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:46
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
07/05/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 07:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0020884-55.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.726,33 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): FABIANA GIMENES FERNANDES 1 - Defiro o pedido formulado pela parte autora para determinar a busca e apreensão do veículo Marca: Nissan, Modelos MArch SV 1.6, Ano de Fabricação:2016 Cor: Branca, Placa: PYW0526, Chassi: 94DFCUK13HB102936 , Renavan: *11.***.*88-20, porque presentes todos os requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, a saber: I - o contrato escrito foi celebrado (vide sequência ‘1.4’); II - o réu/contratante foi notificado para purgar a mora mas deixou transcorrer o prazo sem manifestar interesse na regularização da pendência por qualquer forma (vide documento juntado na sequência ‘1.8’); III - trata-se de bem móvel, de fácil deterioração, ocultação ou danificação.
Por fim, como medida concreta para auxílio na localização do veículo, assim como evitar deterioração e lançamento de multas administrativas de trânsito, autorizo a anotação de restrição de circulação do veículo junto ao órgão de transito, pela via eletrônica (RENAJUD). 2 - Expeça-se o mandado de busca e apreensão. 3 - Uma vez cumprida a medida, o veículo deverá ser apresentado aos representantes da parte autora, com formalização do depósito através da lavratura de termo próprio. 4 - É obrigação da parte autora: a) comunicar nos autos o local do depósito do veículo; b) mantê-lo íntegro para manutenção do seu valor de mercado, objetivando eventual e superveniente ordem de restituição ao contratante; c) não retirá-lo de Londrina até o decurso do prazo para a purga da mora pelo contratante.
Veja-se neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 911/69.
PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO.
POSSIBILIDADE.
Mostra-se plausível a proibição de retirada do veículo da comarca no quinquídio determinado pelo juiz, porquanto é inegável que a remoção do bem para comarcas longínquas ou até mesmo para outro estado da federação seria demasiadamente prejudicial ao devedor, caso venha a quitar o débito.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJ-GO - AI: 00404498820208090000, Relator: Des(a).
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 04/05/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/05/2020) (grifo e negrito inexistentes no original) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PERMITIU A REMOÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO NOS CINCO PRIMEIROS DIAS APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR - INSURGÊNCIA DO BANCO-AUTOR - LIMINAR CONCEDIDA, COM A PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO BEM PARA LOCAL DIVERSO DA COMARCA - MEDIDA QUE GARANTE A EFETIVIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA E NÃO ACARRETA PREJUÍZOS AO CREDOR - OBSERVÂNCIA DO ITEM 9.3.8 DO CNCGJTJPR C/C ARTIGO 3º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR, 1590621-7 - AI Protocolo: 2016/263766, origem: 7ª Vara Cível de Londrina, Busca e Apreensão, Agravante: Banco Itaucard SA, Agravado: Joaquim Lopes Esteves, 14ª CCível, Relator Des.
JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA, j. 15/03/2017) (grifo e negrito inexistentes no original). 5 - Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC.
No mandado deverá ser anotado o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora mediante pagamento integral da dívida, o que corresponde a todas as parcelas vencidas, juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor total do débito, na forma do art. 85 do CPC. 6 - Apresentada a defesa pela parte ré, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. 7 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 8 - Fica desde logo autorizada a lavratura do termo de depósito, que deverá ser subscrito pelo representante da financeira no curso do processamento. 9 - Autorizo desde logo a prática pelo Sr.
Oficial de Justiça de todos os atos necessários ao cumprimento da diligência, dentre elas, apenas para exemplo, solicitação de ajuda policial e arrombamento, na forma do art. 212, §2º do CPC, tudo mediante certidão minuciosa.
Todas as despesas indispensáveis ao cumprimento da medida correrão por conta da parte ré, através do lançamento na conta geral do débito. 10 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
30/04/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 07:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2021 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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