TJPR - 0008800-03.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/04/2023 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 14:04
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 14:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2022 14:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE DANILO VIEIRA DE MELLO
-
29/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
04/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 19:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
03/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
-
22/06/2022 17:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/06/2022 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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17/03/2022 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/11/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 15:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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30/09/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/09/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 20:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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09/09/2021 13:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/09/2021 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/08/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2021 09:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Processo nº: 0008800-03.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): Danilo Vieira de Mello Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Recebo a petição inicial e os documentos acostados (movs. 1.2 a 1.8). 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias (Lei n. 12153/2009, art. 7º), com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado (CPC, art. 242, § 3º c/c art. 247, III). 5. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, volte concluso. 8. Intimem-se. 9. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
16/04/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/03/2021 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/03/2021 09:46
Recebidos os autos
-
26/03/2021 20:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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26/03/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 13:48
Alterado o assunto processual
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25/03/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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25/03/2021 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2021 10:34
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 10:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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