TJPR - 0007111-28.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 09:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/11/2022 20:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 20:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2022 20:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
17/10/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/10/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
21/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
06/09/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
06/09/2022 13:33
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 11:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
13/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 18:32
PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
-
03/05/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2022 13:55
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/05/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2022 13:44
Distribuído por sorteio
-
03/05/2022 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
02/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
11/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
01/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:52
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
28/01/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
26/01/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 12:21
APENSADO AO PROCESSO 0010075-91.2021.8.16.0018
-
14/09/2021 14:49
APENSADO AO PROCESSO 0010065-47.2021.8.16.0018
-
03/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/08/2021 21:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/05/2021 14:45
APENSADO AO PROCESSO 0008023-25.2021.8.16.0018
-
22/05/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
20/05/2021 15:49
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2021 07:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0007111-28.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): CARMELITA MARIA PINA DA SILVA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 06 de maio de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) ?%79+ -
06/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:21
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 17:37
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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