TJPR - 0004641-98.2019.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2025 08:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 05:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:49
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 15:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/02/2025 14:43
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2024 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE A.P LIMA
-
18/10/2024 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 09:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 07:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
16/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2023 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 04:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/09/2023 12:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/08/2023 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE T MAKIMOTO E CIA LTDA
-
23/08/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/06/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 06:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/06/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 04:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/10/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 17:20
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2022 05:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE A.P LIMA
-
05/09/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/08/2022 14:01
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/07/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 23:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/05/2022 23:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 08:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/04/2022 08:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/04/2022 01:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE A.P LIMA
-
14/03/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 23:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 07:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 07:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 03:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004641-98.2019.8.16.0113 Processo: 0004641-98.2019.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$665,16 Exequente(s): T MAKIMOTO E CIA LTDA Executado(s): A.P LIMA Anotações necessárias quanto ao início da fase de cumprimento de sentença.
O procedimento de cumprimento da sentença de obrigação de pagar quantia certa faz-se, nos termos do art. 523 do CPC, a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
O requerimento deve conter os requisitos do art. 524 do CPC: com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
A parte executada será intimada nos termos e conforme art. 513 do CPC: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Se o pedido de cumprimento de sentença for feito depois de um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Se o devedor regularmente intimado não pagar no prazo de 15 (quinze) dias, incide multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor exigido.
Na mesma intimação deve-se consignar que a parte executada tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, devendo fazê-lo nos termos do art. 525 do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação, independentemente de nova conclusão, promova-se, primeiramente, a penhora on-line (art. 835, I CPC); caso se efetive, independentemente da lavratura de termo de penhora (art. 854, §5º do CPC), intime-se o executado para se manifestar (art. 854, §3º do CPC).
Não se logrando êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte devedora, na forma do art. 841 e seguintes.
Promova-se a intimação da parte devedora, com as anotações necessárias, atendendo-se, no mais, as disposições acima.
No mais, à Escrivania para cumprir integral e pormenorizadamente o contido na Portaria n. 18/20, no que for cabível sua aplicação.
Marialva, 30 de abril de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
04/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2021 16:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 14:00
Alterado o assunto processual
-
17/02/2021 15:02
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/02/2021 11:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/01/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 17:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2020 19:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/11/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 18:51
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
18/08/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE A.P LIMA
-
27/07/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2020 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/03/2020 03:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2020 20:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2020 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/01/2020 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2020 15:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/01/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/01/2020 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/11/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2019 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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