TJPR - 0011097-59.2012.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Guilherme Frederico Hernandes Denz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
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16/07/2025 17:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
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16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/06/2025 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 14:55
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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19/05/2025 14:55
Conclusos para despacho INICIAL
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19/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/05/2025 14:54
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
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19/05/2025 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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19/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/05/2025 12:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/05/2024 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/11/2022 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011097-59.2012.8.16.0000/1 Recurso: 0011097-59.2012.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Requerido(s): JEFFERSON DA SILVA DA CUNHA Diante da convergência dos pedidos das partes (movs. 45.1 e 49.1), ordeno a SUSPENSÃO dos presentes autos até que seja concluído o procedimento de mediação.
Intimem-se. Curitiba, 14 de fevereiro de 2022.
Vilma Régia Ramos de Rezende Desembargadora Relatora -
31/01/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011097-59.2012.8.16.0000/1 Recurso: 0011097-59.2012.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Requerido(s): JEFFERSON DA SILVA DA CUNHA Decorrido o prazo de suspensão convencionado entre as partes, intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem quanto eventual acordo.
Curitiba, 08 de dezembro de 2021. Vilma Régia Ramos de Rezende Desembargadora Relatora -
30/11/2021 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/11/2021 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011097-59.2012.8.16.0000/1 Recurso: 0011097-59.2012.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Requerido(s): JEFFERSON DA SILVA DA CUNHA I – Considerando a discrepância nos pedidos formulados pelas partes, quais sejam, a parte Requerida requereu a suspensão dos autos “até que as partes ultimem o procedimento de mediação que se desenvolve perante o NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos desse E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná” (mov. 14.1-TJ) e a Requerente postulou pelo prosseguimento do feito (mov. 11.1-TJ), converto o julgamento em diligência e determino nova intimação de ambas as partes para se manifestarem no prazo de quinze (15) dias úteis. II – Fluído o prazo, voltem-me conclusos.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Vilma Régia Ramos de Rezende Desembargadora Relatora -
29/03/2021 11:21
Recebidos os autos
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28/01/2021 15:41
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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