TJPR - 0026739-09.2011.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) D'artagnan Serpa SA
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 14:16
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
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04/11/2022 07:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/01/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/09/2021 17:20
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0026739-09.2011.8.16.0000/1 Recurso: 0026739-09.2011.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Atos executórios Requerente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Requerido(s): david martins velloso I – Intimadas para se manifestarem sobre o término do prazo de suspensão do processo, ante a tentativa de transação para resolução da lide, as partes formularam pedidos discrepantes, quais sejam, a parte Requerida requereu o reconhecimento da “ perda de objeto do presente recurso, tendo em vista a extinção do processo de origem (Cumprimento de Sentença) por prolação de sentença superveniente ” (mov. 34.1-TJ) enquanto a Requerente postulou pelo prosseguimento do feito (mov. 33.1-TJ), assim, converto o julgamento em diligência e determino nova intimação de ambas as partes para se manifestarem no prazo de quinze (15) dias úteis. II – Fluído o prazo, voltem-me conclusos.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Vilma Régia Ramos de Rezende Desembargadora Relatora -
27/02/2021 01:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/09/2020 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2020 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/03/2020 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2020 13:12
Recebidos os autos
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12/03/2020 16:52
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2011
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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