TJPR - 0014882-40.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/07/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN ALVES DE CAMPOS
-
07/07/2025 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 12:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
26/06/2025 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
24/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/06/2025 17:16
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
23/06/2025 15:47
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/06/2025 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 15:31
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
23/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:29
Expedição de Certidão DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
-
23/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/06/2025 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/06/2025 12:56
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
05/06/2025 23:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2025 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 23:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/06/2025 23:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
05/06/2025 23:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
05/06/2025 23:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
05/06/2025 23:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2023
-
04/02/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:45
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 02:58
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN ALVES DE CAMPOS
-
16/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:54
Juntada de CIÊNCIA
-
07/12/2023 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 16:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/10/2023 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/08/2023 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 23:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:34
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/04/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/03/2023 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/03/2023 14:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/03/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
27/01/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2023 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2023 20:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
16/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/07/2022 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:39
Juntada de MENSAGEIRO
-
07/06/2022 12:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2021 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014882-40.2020.8.16.0035 Processo: 0014882-40.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JONATHAN ALVES DE CAMPOS Tendo em vista a renúncia de mov. 170.1 arbitro defensora nomeada Dra.
Luana Cristina Gaio, OAB/PR nº 99.359, na mesma oportunidade arbitro à ela honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem suportados pela Estado do Paraná, nos termos do Anexo I da resolução Conjunta n.º 015/2019 - PGE/SEFA, e ainda de acordo com Artigo 2º do Decreto n.º 3.897/2016 do Governo do Estado do Paraná, serve a presente decisão como Título Judicial.
Para patrocinar a defesa do acusado, nomeio o Dra.
Camila Mesquita Cardim, OAB/PR 100.830.
Intime-se para que tome ciência da nomeação.
Abra-se vista dos autos.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 08 de julho de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
09/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:07
Juntada de LAUDO
-
08/07/2021 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
28/06/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN ALVES DE CAMPOS
-
12/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/06/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 06:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
27/05/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014882-40.2020.8.16.0035 Processo: 0014882-40.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JONATHAN ALVES DE CAMPOS O réu JONATHAN ALVES DE CAMPOS encontra-se preso preventivamente, pela suposta prática do delito, previsto no artigo, 33, da Lei nº 11.343/06 (fato I) e art. 16, parágrafo único, inciso IV,caput da Lei nº 10.826/2006 (fato II).
A Escrivania certificou que decorreu o prazo trimestral das medidas cautelares impostas., devendo ser a medida revisada bem como falar da necessidade da manutenção da prisão preventiva (mov. 137.1).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela manutenção da custódia cautelar do réu, por não haver fato alterador da situação fática ou processual até então analisada. (mov. 140.1).
Entendo assistir razão ao Parquet, ao menos por ora.
Porém, diante do art. 316, parágrafo único, do CPP, a cada 90 (noventa) dias, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.
Por isso, passa-se a reavaliar a medida cautelar decretada em desfavor dos acusados.
Pois bem.
Tem-se conhecimento e sem maiores esforços que, segundo a legislação processual penal vigente, para decretação da prisão preventiva é imprescindível que a decisão judicial esteja fundamentada nos elementos trazidos aos autos capazes de demonstrar o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, não sendo suficiente para mitigação do direito fundamental à liberdade a mera fundamentação genérica do preenchimento dos requisitos legais.
Os fundamentos da prisão preventiva caracterizadores do perigo da liberdade estão previstos no art. 312 do Código de Processo Penal: a) garantia da ordem pública; b) garantia da ordem econômica; c) conveniência da instrução criminal; d) aplicação da lei penal; e) no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
No caso ora em análise, verifica-se que ainda se encontram presentes os requisitos que embasaram a decisão judicial que decretou a prisão preventiva do acusado e que fundamentou tal medida.
Verifica-se que os motivos da preventiva ainda subsistem, por conveniência da instrução criminal, queainda não se encerrou e por garantia da ordem pública, diante da gravidade dos fatos noticiados.
A materialidade delitiva resta comprovada, pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito (mov. 1.1), pelo Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.6), pelo Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.8), e a autoria, pelos Termos de Depoimentos dos Policiais Militares (mov. 1.2 e mov. 1.4) onde está evidenciada para está fase processual, tendo sido ouvida testemunha relatando como aconteceram os fatos.
Portanto, demonstrados indícios suficientes da autoria e de materialidade gravidade do delito.
E, mais, como constou do decreto de preventiva e que ainda se acham válido e presentes.
Ademais, vale registrar que, além de o acusado ter, em tese, cometido um crime gravíssimo, o acusado já possui registros, conforme consta das informações processuais (oráculo) de mov. 14.1.
No mais, com relação à declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, não se pode adotar medidas simplistas, sobretudo quando ainda subsistem os motivos que fundamentaram a decretação da medida questionada, conforme devidamente demonstrado acima.
No caso dos presentes autos, como já explicitado, a prisão deve ser mantida, já que presentes todos os requisitos e fundamentos embasadores da medida prisional.
As medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para resguardar a ordem pública, tendo em vista a reiteração criminosa.
Assim, neste momento não vejo como revogar a prisão preventiva, uma vez que os elementos norteadores do decreto de preventiva ainda persistem.
Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva decretada anteriormente.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 04 de maio de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
04/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 01:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 22:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN ALVES DE CAMPOS
-
09/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
07/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:46
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/04/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/03/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/03/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
25/03/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 02:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 02:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/03/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/03/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
09/03/2021 18:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2021 18:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2021 18:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2021 18:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2021 17:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/03/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/03/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/02/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
30/01/2021 18:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/01/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/01/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN ALVES DE CAMPOS
-
15/01/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:36
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 18:06
Recebidos os autos
-
23/12/2020 18:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/12/2020 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/12/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 16:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/12/2020 22:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/12/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
24/11/2020 01:29
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN ALVES DE CAMPOS
-
23/11/2020 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
18/11/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/11/2020 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 10:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/11/2020 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/11/2020 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/11/2020 17:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/11/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/11/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 13:26
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 15:33
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/11/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 18:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 14:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/10/2020 16:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/10/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
19/10/2020 21:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/10/2020 21:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/10/2020 21:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
19/10/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/10/2020 14:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
16/10/2020 17:32
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 15:35
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/10/2020 15:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/10/2020 19:55
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/10/2020 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 18:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/10/2020 18:21
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
09/10/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 17:33
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 13:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/10/2020 13:21
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:21
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/10/2020 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2020 21:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 21:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 21:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 21:49
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/10/2020 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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