TJPR - 0002813-79.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:01
Juntada de CUSTAS
-
24/07/2025 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2025 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/07/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2025 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/05/2025 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 20:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 15:58
Alterado o assunto processual
-
28/05/2025 15:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 20:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/05/2025 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:15
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2025 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
24/04/2025 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/04/2025 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
24/04/2025 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 14:32
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
21/03/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/12/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 09:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/10/2024 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/10/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
25/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 18:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 23:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 22:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/05/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 12:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/11/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/11/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2021 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA.
-
16/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/07/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002813-79.2020.8.16.0130 Processo: 0002813-79.2020.8.16.0130 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.106.101,82 Embargante(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA.
Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Tratam-se os autos de Embargos à Execução Fiscal movidos por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA em face do ESTADO DO PARANÁ. 1.1.
Aduz a parte embargante que o executivo fiscal está embasado na violação do §1º, III da Lei nº 11.580/ 96 (ICMS), e que fazia jus às benesses previstas no item 45-A do Anexo III do RICMS, e que não obstante, sua defesa apresentada na via administrativa foi indeferida em virtude da existência de débitos com a Fazenda Pública. 1.2.
Afirma que não cabe ao embargado condicionar benefícios fiscais à ausência de débitos tributários.
Pede a nulidade do ato administrativo que excluiu o embargante do regime tributário institucionalizado pelo Decreto 8316/2013, por ausência de motivação. 1.3.
Pediu, ainda, que seja considerada de caráter confiscatório a multa que incidiu sobre o valor do débito. 2.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo. 3.
Em sede de contestação, não houve a suscitação de preliminares ou prejudiciais de mérito, pelo que DECLARO SANEADO o feito fixando como pontos controvertidos: a) a validade do ato administrativo que originou o débito executado; b) a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício fiscal invocado pelo embargante; c) se a multa aplicada possui caráter confiscatório. 4.
Por não vislumbrar qualquer excepcionalidade, o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao requerido, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposição do artigo 373 do Código de Processo Civil. 5.
Para elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção da prova pericial e documental. 5.1.
Nomeio o Sr.
GUILHERME LUIS GUTJAHR, para, independentemente de compromisso, exercer o encargo de perito no presente feito. 5.2.
Intime-se o Sr.
Perito a, no prazo de 05 dias, dizer se aceita a nomeação, bem como apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar proposta de honorários. 5.3.
Informe-se, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. 5.4.
Ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; apresentar quesitos e impugnar a proposta de honorários. 5.5.
Não havendo impugnação, HOMOLOGO o valor dos honorários apresentados. 5.6.
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (artigo 465, caput, do Código de Processo Civil). 5.7.
Havendo escusa, proceda-se com a nomeação de novo profissional. 5.8.
O pagamento da perícia será efetuado pela parte EMBARGANTE, na forma prevista no artigo 95 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da homologação da proposta de honorários. 6.
Entregue o laudo em juízo, será designada audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade. 7.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem eventuais documentos adicionais, pertinentes ao deslinde da controvérsia.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
24/05/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002813-79.2020.8.16.0130 Processo: 0002813-79.2020.8.16.0130 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.106.101,82 Embargante(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA.
Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1.
Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizados por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA em face de ESTADO DO PARANÁ. 2.
Em sede de especificação de provas, o embargante postulou pela produção de prova pericial. 3.
Considerando que, aparentemente, a matéria em discussão é exclusivamente de direito e pode ser elucidada por meio de documentos, intime-se o embargante para que indique especificamente quais os pontos controvertidos serão elucidados com a produção da prova pericial, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
06/04/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/03/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/02/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 13:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/02/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/01/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 10:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/12/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
11/11/2020 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
28/09/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:51
APENSADO AO PROCESSO 0007193-19.2018.8.16.0130
-
13/03/2020 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:02
Distribuído por dependência
-
12/03/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 21:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2020 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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