TJPR - 0000983-14.2015.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/02/2024 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2024 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
-
19/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
-
19/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
-
19/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
-
19/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
-
25/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA AUGUSTO
-
15/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:42
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/11/2023 19:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA AUGUSTO
-
28/10/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/10/2023 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/09/2023 10:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:51
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA AUGUSTO
-
06/02/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/02/2023 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/02/2023 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/01/2023 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2023 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2022 20:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 20:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 23:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 19:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 19:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 19:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 19:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 19:00
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA AUGUSTO
-
23/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 09:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 13:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:52
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/08/2022 11:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/08/2022 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 18:35
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 16:18
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 16:16
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2021 18:54
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/12/2021 16:46
OUTRAS DECISÕES
-
02/12/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 18:36
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 08:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
10/11/2021 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2021 19:12
Declarada incompetência
-
14/10/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 09:02
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2021 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 17:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA AUGUSTO
-
17/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000983-14.2015.8.16.0014 Processo: 0000983-14.2015.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto do Idoso Data da Infração: 28/11/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARIA APARECIDA AUGUSTO Vistos, I – RELATÓRIO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra MARIA APARECIDA AUGUSTO, inicialmente qualificada, pela imputação das sanções tipificadas nos artigos 99 do Estatuto do Idoso e 229 do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 03.03.2016 (mov. 17.1), sendo a última causa interruptiva do prazo prescricional, nos moldes do artigo 117 do Código Penal.
Com efeito, o Ministério Público manifestou-se ao mov. 91.1 pugnando pela extinção da punibilidade da réu em relação ao delito do artigo 99 do Estatuto do Idoso, com o advento da prescrição, bem como pela designação de audiência de instrução e julgamento em relação ao delito previsto no artigo 229 do CP. É o breve relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO O delito previsto no Art. 99 do Estatuto do Idoso, imputado a denunciada, em tese, praticado em desfavor da vítima, compulsando o presente feito, verifica-se que se encontra extinta a punibilidade da ré, ante o advento do instituto da prescrição.
O Art. 109 do Código Penal, após a alteração imprimida pela Lei nº 12.234/2010, prevê que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
A referida infração penal possui pena máxima de 01 ano de detenção, e multa.
Assim, nos termos do artigo 109, inciso V, tem-se que o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos.
Observa-se que o recebimento da denúncia ocorreu em 03.03.2016 (mov. 17.1), de modo que já transcorreu lapso superior a 04 (quatro) anos, não havendo qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva de prescrição até a presente data.
Ante o exposto, considerando que transcorreram mais de 04 (quatro) anos desde o último marco interruptivo do prazo prescricional, resta evidente que se operou a perda do direito de punir do Estado, e, consequentemente, aplica-se a regra insculpida no Art. 107, IV, do Código Penal.
III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada MARIA APARECIDA AUGUSTO referente ao delito previsto no art. 99 do Estatuto do Idoso, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso V, todos do Código Penal.
No mais, a instrução continuará apenas em relação ao delito tipificado no artigo 229 do Código Penal.
Intimações e Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. MARCIA GUIMARÃES MARQUES JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2021 14:59
PRESCRIÇÃO
-
12/01/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 12:47
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2020 07:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:22
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2020 14:18
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 14:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/08/2020 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/10/2019 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA AUGUSTO
-
30/09/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
20/09/2019 13:51
Juntada de CIÊNCIA
-
20/09/2019 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2019 13:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/09/2019 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
18/09/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 01:54
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA AUGUSTO
-
21/10/2018 23:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2018 17:21
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2018 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 15:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/10/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 14:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/09/2018 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 20:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2018 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELAINE CRISTINA CORREA
-
29/05/2018 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2018 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELAINE CRISTINA CORREA
-
13/02/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2018 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELAINE CRISTINA CORREA
-
26/10/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2017 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2016 08:56
Recebidos os autos
-
24/11/2016 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2016 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2016 14:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/10/2016 14:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2016 11:27
Recebidos os autos
-
28/06/2016 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2016 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2016 17:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/06/2016 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2016 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2016 18:24
Expedição de Certidão GERAL
-
02/05/2016 15:27
Expedição de Mandado
-
07/03/2016 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2016 14:08
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2016 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2016 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2016 11:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2016 22:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2016 12:43
Conclusos para decisão
-
02/03/2016 12:41
Juntada de DENÚNCIA
-
02/03/2016 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 12:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/03/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 12:27
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/03/2016 12:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/10/2015 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2015 18:21
Recebidos os autos
-
21/10/2015 18:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2015 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2015 14:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/01/2015 08:37
Recebidos os autos
-
13/01/2015 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2015 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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