TJPR - 0001785-55.2020.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/04/2023 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 09:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2023 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:48
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/03/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2023 23:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MAGNA LOPES DA SILVA FERNANDES
-
06/12/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2022 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/09/2022 14:35
Processo Reativado
-
18/07/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
14/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/06/2022 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:24
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
14/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - FÓRUM - CENTRO - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0001785-55.2020.8.16.0040 Processo: 0001785-55.2020.8.16.0040 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Oitiva Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MAGNA LOPES DA SILVA FERNANDES Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho Vistos e examinados. 1) Considerando a informação de que as testemunhas não possuem meios técnicos para participarem de audiência por videoconferência, sendo necessário o cumprimento do ato de forma presencial (mov. 1.1), e tendo em vista o teor do Decreto Judiciário nº 186/2021 do E.
TJPR, que “estende as medidas previstas no Decreto Judiciário nº 103/2021 até o dia 15/04/2021; que mantém o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020, até essa nova data; que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio virtual poderão ser adiados, desde que devidamente justificados nos autos (...)", aguarde-se em Secretaria até que seja autorizada a retomada dos atos semipresenciais. 2) Comunique-se o d.
Juízo Deprecante acerca desta decisão. 3) Oportunamente, voltem conclusos para designação de data para inquirição da testemunha, com urgência. 4) Intimações e diligências necessárias.
Altônia, datado e assinado eletronicamente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
06/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 15:41
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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