TJPR - 0002682-56.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 18:40
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
22/09/2022 09:27
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/09/2022 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2022 19:22
Extinto o processo por desistência
-
29/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE W B DA SILVA - OFICINA MECANICA - ME
-
28/06/2022 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE W B DA SILVA - OFICINA MECANICA - ME
-
03/03/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANA FLÁVIA ALMEIDA PEREIRA
-
01/02/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/01/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 19:50
Expedição de Mandado
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03/09/2021 16:09
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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28/08/2021 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:28
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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10/08/2021 08:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/08/2021 08:38
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2021 12:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/07/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MARCONDES LEAL
-
15/07/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:24
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:24
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/05/2021 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Processo: 0002682-56.2020.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$848,00 Exequente(s): W B DA SILVA - OFICINA MECANICA - ME Executado(s): FERNANDO MARCONDES LEAL 1.
Primeiramente, encaminhem-se os autos ao contador para elaboração da memória de cálculo da dívida, uma vez que a parte não é representada por advogado. 2.
Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para que efetue o pagamento do valor da condenação, mais seus acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez) por cento e penhora. 3.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor para que faça as anotações necessárias, notadamente o artigo 68, VII, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 4.
Caso haja pagamento, diga o exequente, em cinco dias, ficando ciente que sua inércia implicará em presunção de quitação e extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou pagamento, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando novo cálculo com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e indicando bens passíveis de penhoras, sob pena de extinção. 6.
Deixando o autor de se manifestar no prazo do item 5, voltem conclusos para arquivamento. 7.
Diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
03/05/2021 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/04/2021 12:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:22
Processo Reativado
-
20/04/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 12:28
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/04/2021 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2020
-
16/04/2021 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2020 12:42
PROCESSO SUSPENSO
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04/12/2020 17:27
Homologada a Transação
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04/12/2020 17:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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07/10/2020 15:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/10/2020 15:24
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/10/2020 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/10/2020 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/10/2020 13:27
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2020 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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