TJPR - 0007174-02.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2024 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:29
Processo Reativado
-
10/11/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
10/11/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
10/11/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
08/11/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BRENO DUARTE GOMES OLIVEIRA
-
27/10/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 19:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/08/2022 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2022 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:00
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 22:31
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0007174-02.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.070,71 Exequente(s): Marcia Cremonez Executado(s): BRENO DUARTE GOMES OLIVEIRA I-Expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação conforme requerido, observando-se aqueles bens penhoráveis.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça ficar ciente que, caso haja necessidade, a diligência poderá ser realizada fora do horário habitual, em feriados ou finais de semana, nos termos do Art. 212§2º do CPC, independentemente de determinação judicial. Em se tratando de expedição de carta precatória a Comarca no Estado do Paraná, observe a Secretaria o disposto no artigo 12 da normativa DGRH-DDA 5628461 do SEI 33867-44.2019.8.16.0014, expedindo-se mandado diretamente à Central de Mandados respectiva, se for a hipótese, certificando nos autos. II – Efetivada a penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes, sendo a parte executada cientificada que, não havendo conciliação poderá apresentar embargos, querendo, no prazo concedido em audiência. III – Caso não sejam encontrados bens penhoráveis deve o Sr.
Oficial de Justiça dar cumprimento ao art. 836 do Código de Processo Civil, descrevendo os bens que guarnecem a residência da parte executada. IV - Ainda, não sendo encontrados bens, deve o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de aplicação da multa disposta no artigo 774, do CPC, em eventual ocultação de bens.
Londrina, 23 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
25/04/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA CREMONEZ
-
25/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/12/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/11/2020 17:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2020 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 13:52
PROCESSO SUSPENSO
-
29/07/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRENO DUARTE GOMES OLIVEIRA
-
08/05/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 20:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/03/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 10:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/02/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 15:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/02/2020 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/02/2020 14:55
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/02/2020 14:11
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2020 14:11
Distribuído por sorteio
-
06/02/2020 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045930-32.2018.8.16.0182
Sueli Aparecida Pereira de Castro
Municipio de Curitiba/Pr
Advogado: Diego Nery de Menezes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2018 12:16
Processo nº 0009526-21.2020.8.16.0017
Tecnologica Construcoes Civis Eireli - E...
Amanda da Silva
Advogado: Cloris de Fatima Campestrini
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2025 14:04
Processo nº 0008019-24.2013.8.16.0129
Ruediger Camargo de Paula &Amp; Cia LTDA
Condor Super Center LTDA
Advogado: Diogo Matte Amaro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2025 08:01
Processo nº 0002880-88.2018.8.16.0041
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Carlos Menegon
Advogado: Douglas Pizzolio Lucas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2018 17:00
Processo nº 0017119-76.2021.8.16.0014
Dentel Clinica Dentaria LTDA - ME
Uzi de Souza Silva
Advogado: Matheus Cury Sahao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/04/2021 13:38