TJPR - 0010267-17.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 22:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 22:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 08:33
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Processo nº: 0010267-17.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO SERGIO BORBA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Trata-se de demanda que versa sobre a implantação e/ou cobrança de reajustes concedidos aos servidores públicos do Poder Executivo, nos termos do artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual n. 18.493/2015, posteriormente afastados pelo artigo 33 da Lei n. 18.907/2016, dispositivo legal este que a parte requerente busca a declaração de inconstitucionalidade.
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 1.711.022-8 sobre o assunto (Processo n. 0023721-67.2017.8.16.0000) em que foi determinada a suspensão de todas as demandas que tratem do referido pedido.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261, dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”.
Posto isso, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno e a decisão proferida nos processos supracitados, suspendo o processo até ulterior determinação. 2. Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
30/04/2021 16:44
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
30/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:34
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
08/04/2021 12:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 13:32
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001578-33.2019.8.16.0156
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lupercio Vacheski de Avila
Advogado: Willian Marques de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/08/2019 10:01
Processo nº 0003050-87.2017.8.16.0108
Brassul Construcoes Civis LTDA.
Pedro Casagrande
Advogado: Cristiano Pelek
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2021 09:15
Processo nº 0006521-14.2014.8.16.0045
Vamol - Industria Moveleira LTDA.
Dvr Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Jonathan Zago Appi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2014 17:51
Processo nº 0001324-13.2014.8.16.0099
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wilson Maximo Marcal
Advogado: Lielto Valerio Padovan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2014 13:55
Processo nº 0002160-95.2013.8.16.0074
Arnildo Benjamin Desdevalle
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Jose Rodrigo de Andrade Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2013 14:52