TJPR - 0002160-95.2013.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
09/01/2025 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:57
Processo Reativado
-
23/08/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2024 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
16/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 17:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/03/2024 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 20:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 03:24
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:27
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 01:29
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 17:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
03/02/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:50
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2022 08:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2022 12:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2022 14:48
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2022 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/06/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
18/05/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/04/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/12/2021 13:51
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2021 12:02
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0002160-95.2013.8.16.0074 Processo: 0002160-95.2013.8.16.0074 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$437.257,89 Exequente(s): LUIZ CARLOS ADAMI SUCESSORES DE CLAUDIO BALDASSO Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO 1.
Em seq. 89.1 a parte exequente pleiteou a suspensão processual, haja vista que as partes integrantes da presente lide estão em tratativas de acordo. É de clareza impar que o Código de Processo Civil (2015) traz como princípio norteador de seu ordenamento a conciliação (art. 3º do CPC), prevendo diversas modalidades de negócios jurídicos processuais, a fim de promover a resolução do conflito com menor intervenção estatal.
Portanto, é de incumbência do Magistrado promover a solução autocompositiva, observando o autoregramento da vontade e o controle das convenções (art. 139, inciso V, do CPC).
Outrossim, a possibilidade de suspensão processual para tratativas de acordo encontra-se positivada no inciso II do art. 313 do CPC, o qual prevê a possibilidade de suspensão do processo pela convenção das partes.
Além disso, a jurisprudência direciona-se no sentido de que estando as partes em tratativas de acordo, deve o feito ser suspenso.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – admissibilidade conforme REsp. 1.696.396/MT - pedido de suspensão do processo por convenção das partes – possibilidade – art. 313, II, CPC – partes já avançadas nas tratativas para acordo – suspensão que pode exceder o tempo previsto no CPC, se houver consenso – precedente – decisão reformada – recurso provido.(TJ-SP - AI: 21845902020198260000 SP 2184590-20.2019.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 23/10/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2019) *EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRAZO.
ACORDO. 1.
A existência de tratativas de acordo extrajudicial poderia permitir a suspensão da execução, se houvesse pedido nesse sentido nos autos.
Informada a frustração da tentativa de acordo pelo credor, o juiz decretou que aguardava a oposição de embargos.
Após mais de quinze dias da publicação dessa decisão, houve oposição dos embargos, que, portanto, eram intempestivos. 2.
Embora a parte devedora alegue existir o acordo e o estar cumprindo, não juntou nenhuma evidência disso nos autos.
Como se viu, não houve suspensão do curso da execução, nem mesmo com interposição de agravo de instrumento, pois esse recurso tratava de outra questão, que não a determinação de oposição de embargos. 3.
Recurso não provido.*(TJ-SP - AC: 10056232620188260704 SP 1005623-26.2018.8.26.0704, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 31/07/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/08/2019) Assim sendo, considerando que há possibilidade de acordo pelas partes integrantes da presente lide, inclusive vários exequentes já formularam acordo com a executada, DEFIRO o pedido encartado no seq. 89.1. 2.
Suspenda-se os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente.
Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
04/05/2021 17:09
PROCESSO SUSPENSO
-
02/04/2021 22:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/03/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
31/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 23:29
Homologada a Transação
-
18/01/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/10/2020 16:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2017 17:06
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
31/07/2017 17:04
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
27/06/2014 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2014 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HERBERT REINKE
-
10/06/2014 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
08/06/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2014 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2014 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2014 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2014 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2014 13:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2014 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2014 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
-
09/03/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2014 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2014 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2014 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2014 14:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/01/2014 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2014 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2014 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2013 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2013 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2013 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2013 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2013 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2013 12:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2013 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2013 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2013 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2013 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2013 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2013 14:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2013 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2013 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2013 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2013 00:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2013 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2013 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2013 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/09/2013 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2013 14:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2013 11:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/08/2013 17:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2013 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2013 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2013 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2013 14:52
Recebidos os autos
-
10/05/2013 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2013 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2013 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2013
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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