STJ - 0001470-81.2019.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0001470-81.2019.8.16.0001 Processo: 0001470-81.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$34.400,00 Autor(s): VANDERLIGIA COSTA SANCHES Réu(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI 1.
Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento espontâneo do valor integral do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523, §1º do CPC). 2.
Consigne-se que após o decurso do prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC. 3.
Com ou sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se a autuação, para dela constar "cumprimento de sentença".
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
10/03/2021 14:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/03/2021 14:09
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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12/02/2021 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/02/2021
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11/02/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/02/2021 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/02/2021
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11/02/2021 14:50
Conhecido em parte o recurso de VANDERLIGIA COSTA SANCHES e não-provido
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19/11/2020 19:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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19/11/2020 18:45
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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29/10/2020 14:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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