STJ - 0001714-35.2018.8.16.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 19:00
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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27/04/2022 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/04/2022 Petição Nº 1095243/2021 - AgInt
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26/04/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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26/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1095243 - AgInt no AREsp 1890661 - Publicação prevista para 27/04/2022
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25/04/2022 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARANÁ e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01095243/2021 - AgInt no AREsp 1890661/PR
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12/04/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000199-2022-AJC-1T)
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07/04/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARANÁ (Mandado nº 000183-2022-AJC-1T)
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06/04/2022 08:19
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000199-2022-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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06/04/2022 08:14
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000183-2022-AJC-1T ao (à)ESTADO DO PARANÁ
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06/04/2022 05:37
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/04/2022
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05/04/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/04/2022 15:24
Incluído em pauta para 19/04/2022 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01095243/2021 - AgInt no AREsp 1890661/PR
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30/03/2022 17:22
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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09/02/2022 15:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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09/02/2022 14:11
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 06/12/2021 e término em 08/02/2022 o prazo para UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS apresentar resposta à petição n. 1095243/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 612.
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03/12/2021 05:18
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/12/2021 Petição Nº 1095243/2021 -
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02/12/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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02/12/2021 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1095243/2021. Publicação prevista para 03/12/2021)
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01/12/2021 20:26
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 1095243/2021
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01/12/2021 20:24
Protocolizada Petição 1095243/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/12/2021
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08/10/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/10/2021
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07/10/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/10/2021 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/10/2021
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06/10/2021 22:30
Conheço do agravo de ESTADO DO PARANÁ para não conhecer do Recurso Especial
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12/08/2021 08:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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12/08/2021 08:08
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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30/07/2021 17:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/07/2021 15:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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19/05/2021 12:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/05/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/05/2021 21:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001714-35.2018.8.16.0004/3 Recurso: 0001714-35.2018.8.16.0004 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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