STJ - 0038475-09.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2022 17:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
18/05/2022 17:13
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
25/04/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/04/2022
-
22/04/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
20/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/04/2022
-
20/04/2022 18:11
Não conhecido o recurso de RAIMUNDO MANOEL FEITOSA
-
06/04/2022 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
06/04/2022 14:29
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 30/03/2022 e término em 05/04/2022 o prazo para RAIMUNDO MANOEL FEITOSA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
-
29/03/2022 05:23
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 29/03/2022
-
28/03/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
-
28/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202200630749. Publicação prevista para 29/03/2022)
-
28/03/2022 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
08/03/2022 15:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0038475-09.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0038475-09.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Perdas e Danos Agravante(s): RAIMUNDO MANOEL FEITOSA Agravado(s): DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004479-72.2009.8.16.0075
Claudemir Aparecido Balardin
Marino Balardin
Advogado: Jheniffer Rodrigues Balardin
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2025 12:17
Processo nº 0000584-98.2012.8.16.0075
Sergio Andre Cunha
Jonir Antonio Menon
Advogado: Claudinei Dias Athayde
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2012 00:00
Processo nº 0001701-39.2015.8.16.0134
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jeferson Salvador de Freitas
Advogado: Miguel Sarkis Melhem Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2015 18:26
Processo nº 0001516-20.2017.8.16.0105
Ministerio Publico do Estado do Parana
Samara Cristina Fernandes Guimaraes
Advogado: Mabili da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2017 15:19
Processo nº 0000837-69.2017.8.16.0121
C.a Brasil Construtora LTDA
Loteamento Fechado Pesca Brasil I
Advogado: Joao Luiz Kazakevich
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/05/2021 15:30