TJPR - 0002376-04.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:28
Processo Reativado
-
20/06/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 21:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/02/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2022 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
18/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/01/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/09/2021 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/08/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
06/07/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
08/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:58
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/05/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/05/2021 18:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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10/05/2021 12:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/05/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2529 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Alimentos Processo nº: 0002376-04.2021.8.16.0130 Requerente(s): NATHÁLIA SUELEN DA CRUZ DA SILVA Interessado(s): este juízo Vistos etc. 1.
Uma vez atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a petição inicial. 2.
Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça a parte requerente. 3.
Trata-se de pedido de alvará judicial promovido por NATHÁLIA SUELEN DA CRUZ DA SILVA, pleiteando a autorização judicial para levantamento de saldo referente ao FGTS/PIS em nome de seu genitor falecido ANTONIO GOMES DA SILVA. 4.
Considerando as informações narradas na exordial, a fim de verificar se a requerente é a única herdeira do falecido, bem como a existência de saldo de FGTS/PIS ou outros valores em conta poupança de titularidade do de cujus Antonio Gomes da Silva, determino: a) oficie-se ao INSS solicitando que informe a existência de eventuais dependentes de ANTONIO GOMES DA SILVA, que em vida possuía o RG n. 5.817.500-5/SSP/PR.
Prazo de 15 (quinze) dias; b) proceda-se pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo bancário em conta vinculada ao FGTS/PIS, bem como a existência de outros valores em outras contas bancárias de titularidade do falecido. 5.
Com a resposta do ofício e realizada a diligência acima, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito, apresentando, inclusive, os dados bancários para eventual alvará de transferência dos valores encontrados. 6.
Após, voltem-me conclusos. 7.
Intimações.
Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito -
04/05/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
04/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 19:11
DEFERIDO O PEDIDO
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06/04/2021 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 20:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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22/03/2021 09:38
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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