TJPR - 0007040-12.2019.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
02/06/2025 16:03
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
29/04/2025 16:44
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/03/2025 14:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/03/2025 17:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/03/2025 17:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2025 17:31
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
21/01/2025 15:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
21/01/2025 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2024 13:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
13/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:23
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:02
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
20/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:26
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
21/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
29/05/2024 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2024 21:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 21:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2024 13:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/04/2024 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/04/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/04/2024 12:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/03/2024 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/02/2024 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:24
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 18:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 22:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 22:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/05/2023 22:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/05/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
23/05/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
23/05/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
23/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:29
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 22:31
Recebidos os autos
-
19/02/2023 22:31
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/02/2023 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 19:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/02/2023 19:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/02/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/02/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY GUSTAVO BATISTA
-
07/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
06/02/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 15:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
06/02/2023 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2023 03:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO MAURÍCIO RODRIGUES VAZ
-
24/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2023 18:58
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
13/01/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:05
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/12/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
21/12/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/04/2022 17:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 19:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/03/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/03/2022 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2022 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 19:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 22:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 21:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:30
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007040-12.2019.8.16.0013 Processo: 0007040-12.2019.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná GILBERTO JOSÉ GREBOGI Réu(s): WESLEY GUSTAVO BATISTA Vistos, etc. 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de WESLEY GUSTAVO BATISTA pela prática do crime previsto no artigo 303 § 2o do Código de Trânsito Brasileiro.
Foram arroladas 03 (três) testemunhas pela acusação. 2.
A denúncia foi recebida em 06/04/2020 (mov. 54.1). 3.
O réu e apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensora constituída, dispensando a necessidade de citação pessoal.
A Defesa arrolou 05 (cinco) testemunhas, duas delas em comum com as de acusação, e fez requerimentos (mov. 74.1). É o breve relato. Decido: O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”. Nesse momento procedimental, o Juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate.
Não é inepta a denúncia.
A peça apresentou os elementos para a tipificação do crime , demonstrando os indícios de envolvimento do réu com os fatos delituosos narrados, permitindo-lhe, sem qualquer dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que lhe foi imputada.
Não prejudicou a defesa dele. Verifica-se que estão preenchidos os requisitos, vez que restou claramente descrito na denúncia, a qualificação do réu, a prática de crime de lesão corporal culposa , com embriaguez na condução de veículo automotor, consistente no fato de que em razão de imprudência, o réu, sob efeito de bebida alcoólica, desrespeitou a sinalização semafórica do cruzamento descrito na denúncia. Observa-se que ao contrário do alegado pela defesa, restaram demonstrados indícios suficientes de autoria e a materialidade do crime está demonstrada.
Deste modo, não se vislumbra nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia ou absolvição sumária.
Não obstante, observo que questões de mérito serão analisadas ao final da instrução processual. Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu. O fato narrado, ao menos em fase de cognição sumária não exauriente, constitui crime e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não possibilidade de absolvição sumária. 4.
Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 28/03/2022, às 14h, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e resposta à acusação e o réu será interrogado; b) intime-se/requisitem-se o réu, as testemunhas e a defesa; c) expeçam-se cartas precatórias, se necessário; 5.
Ciência ao Ministério Público. 6. Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
03/05/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2021 07:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 22:13
Recebidos os autos
-
05/04/2021 22:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/02/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 13:32
Expedição de Mandado
-
25/08/2020 11:33
Recebidos os autos
-
25/08/2020 11:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/07/2020 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 14:31
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
17/04/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN
-
15/04/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2020 22:16
Recebidos os autos
-
13/04/2020 22:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 14:09
Recebidos os autos
-
09/04/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2020 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2020 12:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 15:32
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 12:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/03/2020 12:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
20/03/2020 12:00
Recebidos os autos
-
20/03/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
20/09/2019 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2019 17:12
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
20/09/2019 17:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/09/2019 17:02
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
06/09/2019 17:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/08/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:01
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/07/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 06:39
Recebidos os autos
-
15/03/2019 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 12:27
Recebidos os autos
-
14/03/2019 12:27
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/03/2019 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2019 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2019 12:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/03/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2019 22:05
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
13/03/2019 20:15
Conclusos para decisão
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13/03/2019 20:09
Recebidos os autos
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13/03/2019 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2019 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2019 19:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/03/2019 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2019 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2019 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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