TJPR - 0007716-93.2018.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/04/2025 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/04/2025 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2023
-
24/01/2025 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2025
-
14/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2025
-
14/01/2025 19:23
Baixa Definitiva
-
14/01/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 16:42
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/11/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/11/2024 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 16:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/11/2024 14:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 13:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/11/2024 00:00 ATÉ 08/11/2024 23:59
-
22/09/2024 21:22
Pedido de inclusão em pauta
-
22/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 01:09
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/09/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 23:24
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/03/2024 11:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2023 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 12:23
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
20/10/2023 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2023 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2023 12:23
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
19/10/2023 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2023 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
18/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:41
Juntada de PARECER
-
04/09/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 13:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:39
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
26/06/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR DE SOUZA LIMA
-
02/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:45
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/02/2023 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2023 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2023 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 00:30
Recebidos os autos
-
28/01/2023 00:30
Juntada de CIÊNCIA
-
28/01/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 19:42
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 19:42
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/12/2022 14:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2022 18:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2022 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
21/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2022 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/10/2022 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 07:43
Recebidos os autos
-
16/09/2022 07:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2022 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2022 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2022 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:43
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 18:43
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
01/09/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
08/08/2022 21:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/02/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
01/06/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Vistos e examinados os presentes autos nº. 0007716-93.2018.8.16.0077 Processo: 0007716-93.2018.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 16/08/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - CRUZEIRO DO OESTE Vítima(s): RUBENS SANTOS DA SILVA Réu(s): Valdecir de Souza Lima DECISÃO 1.
Neste momento processual possível que fosse sumariamente absolvido o Réu, ao que a doutrina denomina de julgamento antecipado da lide pro reo.
No entanto, devem estar flagrantemente presentes as hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, sob pena de se suprir a produção probatória pelo Parquet. É de rigor ressaltar que, também nesta fase processual, vige o princípio do in dubio pro societate, sendo devido que a absolvição e encerramento da ação penal somente ocorra quando haja prova cabal da impossibilidade de seu trâmite.
Pondero que, até o momento, tal como se explanou na decisão que recebeu a denúncia, os indícios coligidos na fase de inquérito indicam a autoria e a materialidade foi comprovada.
Outrossim, ainda não se evidenciam dirimentes de culpabilidade, como a menoridade, pois qualquer outra também imporia o transcurso do procedimento, e não se vislumbra que haja qualquer causa de extinção da punibilidade ou que, nesta fase de cognição sumária, exista atipicidade.
Deste modo, inocorrendo a absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia, dando impulso ao carrear da dilação probatória para busca da verdade real. 2.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento, voltada à oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, designo a data de 22.09.2021, às 13:00min. Anoto que foram arroladas 3 (três) testemunhas pelo Ministério Público (mov. 5.1) e, a princípio, 0 (zero) testemunhas pela defesa (mov. 35.1). 3.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 3.1.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 3.2.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória ou mandado regionalizado para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 3.3.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 4.
Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se. 5.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito. -
06/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/04/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
26/04/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 12:39
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
21/07/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
05/06/2020 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 14:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/11/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 16:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/11/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/11/2019 15:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/11/2019 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/10/2019 19:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/10/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
20/08/2019 11:51
Recebidos os autos
-
20/08/2019 11:51
Juntada de DENÚNCIA
-
23/11/2018 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2018 09:41
Recebidos os autos
-
22/11/2018 09:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/11/2018 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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