TJPR - 0003572-15.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/05/2025 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2025 18:37
Expedição de Mandado
-
11/12/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ELITON CARLOS DA SILVA
-
09/09/2024 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2024 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:44
Juntada de REQUERIMENTO
-
31/07/2024 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:55
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 13:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
07/12/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
07/12/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:51
Juntada de CUSTAS
-
31/10/2023 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
30/10/2023 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/10/2023 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/10/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
30/10/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
30/10/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
30/10/2023 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/10/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
30/10/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
30/10/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
29/09/2023 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
11/09/2023 14:43
Baixa Definitiva
-
11/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/08/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/08/2023 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 14:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/07/2023 08:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/06/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 18:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 00:00 ATÉ 21/07/2023 23:59
-
13/06/2023 22:27
Pedido de inclusão em pauta
-
13/06/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/04/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/01/2023 10:41
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/10/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
-
08/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 16:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
-
26/09/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/09/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/08/2022 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
19/08/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:35
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 15:35
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/05/2022 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2022 12:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/05/2022 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/04/2022 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/04/2022 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/04/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:08
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 17:08
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 17:08
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/09/2021 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 13:21
Alterado o assunto processual
-
15/07/2021 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:41
Alterado o assunto processual
-
30/06/2021 14:22
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/06/2021 14:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/06/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2021 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 00:25
Recebidos os autos
-
08/06/2021 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:18
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/06/2021 19:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0003572-15.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 13/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DAISY CRISTINA DA SILVA Réu(s): ELITON CARLOS DA SILVA DECISÃO 1 – Para autorizar o recebimento da exordial acusatória, além das exigências formais da denúncia, positivadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, o fato delituoso imputado ao acusado deve vir acompanhado de lastro probatório mínimo, consistente na denominada justa causa do inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal.
A rejeição da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, dominus litis e detentor da opinio delicti, somente pode ocorrer, por se tratar de medida excepcional à luz do princípio do in dubio pro societate, na hipótese de a imputação delitiva estiver desacompanhada de lastro probatório mínimo ou justa causa, tornando-a temerária, arbitrária ou em flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos em mesa.
A par disso, em juízo de cognição inerente a esta fase processual, os elementos de cognição até então produzidos demonstram, em princípio, a existência da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria na acusação formulada pelo Órgão Ministerial.
Com efeito, preenchidos os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses plasmadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Parquet em desfavor de ELITON CARLOS DA SILVA. 2 – Cite-se a parte ré, via mandado, acerca dos termos da denúncia e para, por intermédio de advogado, apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias, forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 2.1 – Cientifique-se a Defesa que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, com firma reconhecida ou subscritas perante a Secretaria desta unidade judiciária, às quais este Juízo conferirá igual valor probatório, sendo facultada a juntada nos autos até a data do interrogatório; 2.2 – O oficial de Justiça, no momento da citação, deverá informar à parte ré que, na hipótese de não possuir condições financeiras de constituir advogado para patrocínio da sua defesa, poderá declarar no mesmo ato tal situação e solicitar a nomeação de defensor dativo pelo Juízo; 2.3 – Deverá a parte ré ser cientificada pelo oficial de Justiça do dever processual de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sendo certo que, se não o fizer e não comparecer aos atos processuais, o processo seguirá sem a presença do acusado citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato (artigo 367 do CPP), sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (artigo 316, parte final, do CPP), especialmente se o referido dever processual tenha sido estabelecido como condição para a concessão de fiança (artigos 327 e 328 do CPP) ou de medida cautelar diversa do cárcere (artigo 319, incisos IV e VIII, do CPP). 3 – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 4 – Ademais, no tocante ao delito de injúria, mencionado no item "IV" da cota ministerial (evento 31.1, pág. 04), decorrido o prazo decadencial sem manifestação da ofendida, retornem os autos conclusos para deliberações. 5 – Ciência ao representante do Ministério Público. 6 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito -
30/04/2021 11:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/04/2021 16:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
24/04/2021 16:25
Juntada de DENÚNCIA
-
26/03/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:25
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
15/03/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 15:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/03/2021 20:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/03/2021 13:25
Recebidos os autos
-
14/03/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2021 13:13
Expedição de Certidão GERAL
-
14/03/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
14/03/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/03/2021 11:11
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/03/2021 06:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 03:06
Recebidos os autos
-
14/03/2021 03:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2021 02:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 20:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2021 20:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/03/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 20:38
Alterado o assunto processual
-
13/03/2021 19:56
APENSADO AO PROCESSO 0003573-97.2021.8.16.0031
-
13/03/2021 19:56
Recebidos os autos
-
13/03/2021 19:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2021 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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