TJPR - 0004948-75.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2023 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2023 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2023
-
14/11/2023 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2023 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2023 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
06/10/2023 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2023 17:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/08/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2023 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
30/08/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
30/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
30/08/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
07/08/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 14:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/07/2023 12:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/07/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 15:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/07/2023 00:00 ATÉ 28/07/2023 19:00
-
01/06/2023 18:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2023 18:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/03/2023 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
14/03/2023 12:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2023 12:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIODILIO BARBOZA DOS SANTOS
-
16/02/2023 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2023 16:25
Distribuído por dependência
-
16/02/2023 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/02/2023 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/02/2023 14:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/02/2023 14:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2023 02:53
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIODILIO BARBOZA DOS SANTOS
-
11/02/2023 02:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
-
22/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/12/2022 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 15:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/07/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 17:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 17:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/07/2022 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/05/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:37
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
02/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 14:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2022 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 20:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/02/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/10/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
29/09/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/09/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
26/08/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2021 16:55
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
28/05/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 17:32
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0004948-75.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): CLAUDIODILIO BARBOZA DOS SANTOS MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) £&79+ -
05/05/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:38
APENSADO AO PROCESSO 0005225-91.2021.8.16.0018
-
29/03/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 15:38
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2021 10:07
Recebidos os autos
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25/03/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2021 10:07
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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