TJPR - 0003798-59.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2022 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ETHIOPIAN AIRLINES
-
20/07/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/07/2022 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 16:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ETHIOPIAN AIRLINES
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:21
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/04/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/03/2022 12:50
APENSADO AO PROCESSO 0003193-79.2022.8.16.0018
-
14/03/2022 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
18/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ETHIOPIAN AIRLINES
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2021 17:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
28/10/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ETHIOPIAN AIRLINES
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DE OLIVEIRA BUENO
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EUNICE GOMES DA SILVA
-
20/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
11/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/09/2021 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/09/2021 14:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/09/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE EUNICE GOMES DA SILVA
-
17/08/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE ETHIOPIAN AIRLINES
-
17/08/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DE OLIVEIRA BUENO
-
09/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
03/08/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 15:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
31/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ETHIOPIAN AIRLINES
-
28/05/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE EUNICE GOMES DA SILVA
-
12/05/2021 07:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 07:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0003798-59.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.379,00 Polo Ativo(s): Eunice Gomes da Silva Rafael de Oliveira Bueno Polo Passivo(s): DECOLAR.COM LTDA ETHIOPIAN AIRLINES Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) #%79+ -
05/05/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 20:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 20:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 08:23
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2021 12:07
Recebidos os autos
-
09/03/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
-
09/03/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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