TJPR - 0006941-20.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
28/08/2023 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 12:22
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
11/08/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2023 14:43
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
18/05/2023 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
20/07/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:22
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
05/07/2021 10:43
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/06/2021 16:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 12:27
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Processo nº: 0006941-20.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): RICARDO XAVIER DAS CHAGAS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ 1.
Recebo a complementação à petição inicial de evento 11. 2.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 3.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do requerido para apresentar resposta. 4.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao requerido na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 6.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o requerido observar o disposto no item 4 desta decisão. 7.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 dias.
Cabe ao requerente, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 8.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 11:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2021 16:17
Distribuído por sorteio
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19/03/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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