TJPR - 0009939-58.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/05/2025 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
25/04/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARINO LUIZ MONTEIRO
-
25/04/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 17:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/03/2025 17:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/03/2025 17:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/03/2025 21:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/02/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/01/2025 15:19
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
31/01/2023 13:57
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
08/12/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/04/2022 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:42
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/04/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
04/04/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:59
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
07/03/2022 08:59
Despacho
-
06/12/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/10/2021 12:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/07/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
11/06/2021 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2021 13:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 13:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 13:07
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção Processo nº: 0009939-58.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): MARINO LUIZ MONTEIRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao Juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando a natureza da demanda, que diz respeito a direitos indisponíveis, e tendo em vista os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao reclamado na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o reclamado observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte reclamante para se manifestar em 10 dias.
Cabe ao reclamante, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/04/2021 09:35
Recebidos os autos
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27/04/2021 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/04/2021 15:30
Recebidos os autos
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26/04/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2021 15:30
Distribuído por sorteio
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26/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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