TJPR - 0019057-31.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/02/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
22/02/2023 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2023 18:33
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2022 16:21
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
29/09/2022 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2022 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
23/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
13/05/2022 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:10
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
03/03/2022 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 10:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/07/2021 11:37
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:37
Juntada de CIÊNCIA
-
11/07/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 17:02
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/06/2021 17:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
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28/06/2021 17:27
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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08/06/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA MILITAR
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21/05/2021 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
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17/05/2021 15:44
Conclusos para despacho
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17/05/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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14/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019057-31.2020.8.16.0018 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 07/11/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): LUCAS THIAGO NASCIMENTO Vistos e examinados estes autos: 1.
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais, HOMOLOGO a transação penal oferecida pelo Ministério Público em sede de audiência preliminar (seq. 20.1), e aceita pela parte, conforme detalhes lançados nos termos, o que faço com base no art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ressalta-se que a homologação do acordo não implica em coisa julgada material e, de consequência, por si não promove a extinção da punibilidade, eis que esta depende do efetivo cumprimento das condições após o decurso do período de prova.
Ademais, esse é o ter da súmula vinculante nº 35, do STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. 2.
Nessa ordem de ideias, aguarde-se pelo regular cumprimento das condições aceitas e, decorrido o período de prova sem notícia de descumprimento das condições, vistas ao parquet, e, após, voltem conclusos para fins de prolação de sentença de extinção da punibilidade, pelo cumprimento da transação penal. 3.
Dito isso, considerando que trata-se de uma das condições estipuladas, determino a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, tudo nos termos do Código de Normas, devendo ser observado os procedimentos estabelecidos em lei, informando previamente este Juízo e o Ministério Público quanto à data designada para a incineração, com oportuno encaminhamento dos respectivos autos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
26/04/2021 09:03
Homologada a Transação PENAL
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16/04/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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07/04/2021 18:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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07/04/2021 18:51
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 19:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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03/03/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/03/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:54
Juntada de Certidão
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01/12/2020 14:42
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/12/2020 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 13:29
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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12/11/2020 13:21
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/11/2020 01:35
Recebidos os autos
-
08/11/2020 01:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/11/2020 01:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2020 01:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/11/2020 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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