TJPR - 0015183-55.2019.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEIA CIPRIANI DIAS
-
27/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:56
OUTRAS DECISÕES
-
15/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:48
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/01/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2022 12:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
06/12/2021 07:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 18:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/09/2021 10:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:32
Homologada a Transação
-
16/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/08/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/08/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:28
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/07/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/06/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015183-55.2019.8.16.0056 Processo: 0015183-55.2019.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.438,46 Autor(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE BELO Réu(s): CLAUDINEIA CIPRIANI DIAS I. Nos termos da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, caso ainda não tenha sido realizada a alteração da classe processual dos autos, proceda-se sua modificação para "Cumprimento de Sentença", bem como proceda-se remessa ao Distribuidor para anotações.
II.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação, na quantia de indicada pela autora, conforme planilha apresentada, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do §1º do art. 523 do CPC/15.
Ainda, se efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários acima previstos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). ii.1.
Considerando a revelia da parte ré, proceda-se a intimação por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II (segunda hipótese), do CPC/15 III.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para atualização do cálculo, acrescendo ao valor do débito apresentado a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC). iii.1. Nos moldes do art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item I, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, advertindo-se desde logo que referida defesa somente poderá versar sobre as matérias indicadas no art. 523, §1º e §2º, CPC.
Condiciona-se, entretanto, suspensão do cumprimento de sentença à garantia do juízo (§6º, artigo 525).
IV.
Com a introdução do sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD – o qual passou a operar de forma plena a partir de 08/09/2020, em substituição ao sistema BACENJUD, após a apresentação do cálculo, defiro o bloqueio online, via SISBAJUD, tal como assim autoriza o art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da parte executada, no exato valor apresentado pela parte exequente. iv.1.
Sendo positiva a diligência, deverá a Secretaria intimar a parte executada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, para fins do disposto no §3, do artigo 854 do CPC.
Havendo resposta do executado, determino desde já a intimação do exequente para que se manifeste, também no prazo de cinco dias, vindo conclusos em seguida para decisão. iv.2.
Se não houver manifestação da parte executada no prazo de cinco dias, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). iv.2.1.
Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações, intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC/15 e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito.
V.
Sendo infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, quanto ao prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
05/05/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/05/2021 10:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/02/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 11:07
Recebidos os autos
-
02/02/2021 11:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/02/2021 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:24
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
29/01/2021 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 14:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/10/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEIA CIPRIANI DIAS
-
27/07/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 18:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/04/2020 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2020 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/02/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 13:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/12/2019 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:38
Distribuído por sorteio
-
18/12/2019 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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