TJPR - 0008092-37.2004.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
27/09/2021 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2021
-
21/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2021 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:35
Extinto o processo por desistência
-
17/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
11/05/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008092-37.2004.8.16.0185 Processo: 0008092-37.2004.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.101,53 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MARLITE IZUTA Vistos O artigo 3º da LC110/2018 estabelece que: “Fica a Procuradoria-Geral, por meio da Procuradoria Fiscal autorizada a reconhecer, em caráter geral, a prescrição dos créditos tributários e não tributários já inscritos, ajuizados ou não, desde que inexistam sobre eles causas legais de suspensão de exigibilidade.” Compulsando-se os autos, verifica-se que a ação foi ajuizada em 18/10/2004, para cobrança de tributo referente aos anos de 2001 a 2003.
O executado foi regularmente citado; foi realizada penhora via Bacen e Renajud, a qual restou infrutífera (mov. 1.1).
O Município tomou conhecimento da negativa e em 02/12/2009 (mov. 1.1 fl. 19do pdf digitalizado) peticionou requerendo diligências; restou frutífera a busca Renajud, entretanto o Município de Curitiba não se manifestou sobre o interesse na penhora do automóvel para a garantia da execução.
Desta forma, indefiro o peticionado e nos termos do art. 3º, da LC110/2018 e art.10 do CPC, faculto ao Município que se manifeste, no prazo de 40 dias, sobre eventual prescrição intercorrente ou traga aos autos causa de intercorrência suspensiva ou interruptiva da prescrição/decadência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
03/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 22:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 19:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2018 14:25
Juntada de COMPROVANTE
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26/06/2018 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2018 15:30
Juntada de Certidão
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09/08/2017 12:15
Juntada de Certidão
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16/05/2017 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/05/2017 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/05/2017 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2017 16:07
Juntada de CUSTAS
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10/05/2017 16:07
Recebidos os autos
-
04/05/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2016 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2016 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2016 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2016 18:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2016 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2004
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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