TJPR - 0004951-24.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/06/2025 14:41
Juntada de TERMO DE ENTREGA
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14/04/2025 20:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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21/01/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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15/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/07/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2024 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/07/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 14:07
Alterado o assunto processual
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18/07/2024 14:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2024 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2024 11:14
DEFERIDO O PEDIDO
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17/06/2024 01:06
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
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26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCHA
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18/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2023 00:12
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
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25/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/02/2023 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2021 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004951-24.2015.8.16.0185 Processo: 0004951-24.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.481,75 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MARIA HELENA ROCHA Vistos Como é cediço, a exceção de pré-executividade não é sede adequada para a produção de prova.
Conforme entendimento sumulado no Enunciado 393 do Superior Tribunal de Justiça, somente matéria conhecível de ofício e que não demande dilação probatória pode ser analisada nesta sede.
Evidentemente, ainda quando para exame do caso baste a apresentação de documentos, compete a parte excipiente apresentá-los de plano, já que, como se vê, a CDA que instrumentalizou esta demanda guarda todos os requisitos legais, consoante art. 2º, § 5º, da LEF, e art. 202 do CTN, de modo que goza de presunção de certeza, liquidez e regularidade, que somente por prova inequívoca a encargo do sujeito passivo pode ser ilidida (CTN, art. 204 e parágrafo único).
Assim sendo, faculto à excipiente que, em 15 (quinze) dias, apresente outros documentos, com vistas a demonstrar que, nos exercícios aqui perseguidos (2013 e 2014), não prestou serviços como psicóloga autônoma neste Município de Curitiba, como delcaração de imposto de renda do período e comprovante do conselho de classe, demonstrando a baixa neste Estado ou transferência para o regional de Santa Catarina, se caso.
Apresentados os documentos, ouça-se novamente o Município (cf.
CPC 437 §1º), no prazo de 30 dias, já considerado o prazo em dobro.
Após, voltem conclusos para o exame do incidente do mov. 24.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
03/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 22:54
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
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10/02/2020 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/01/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2020 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/01/2020 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/10/2018 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/10/2018 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/10/2018 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2018 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2018 12:47
Conclusos para decisão
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01/03/2018 17:24
Recebidos os autos
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01/03/2018 17:24
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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19/02/2018 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/01/2018 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/11/2017 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA ROCHA
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19/10/2017 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/07/2017 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/07/2017 16:57
Juntada de COMPROVANTE
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14/10/2015 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/08/2015 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2015 17:18
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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07/08/2015 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/06/2015 11:49
Recebidos os autos
-
18/06/2015 11:49
Distribuído por sorteio
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12/06/2015 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/06/2015 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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