TJPR - 0009433-82.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
11/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON LUIZ DA SILVA
-
26/09/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 10:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/09/2022 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON LUIZ DA SILVA
-
24/05/2022 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:00
Juntada de LAUDO
-
21/04/2022 12:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 17:15
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/03/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/03/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2022 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2021 15:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:16
Recebidos os autos
-
13/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Processo nº: 0009433-82.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): ANDERSON LUIZ DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Recebo a complementação à petição inicial de evento 11. 1.1.
Procedam-se as anotações necessárias junto ao sistema Projudi e ao Cartório Distribuidor em relação ao valor da causa. 2.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 3.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do requerido para apresentar resposta. 4.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao requerido na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 6.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o requerido observar o disposto no item 5 desta decisão. 7.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 dias.
Cabe ao requerente, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 8.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/05/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/05/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Processo nº: 0009433-82.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): ANDERSON LUIZ DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Primeiramente, intime-se a parte requerente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, complemente a petição inicial, para juntar aos autos planilha de cálculo pormenorizado quantificando o valor pretendido a título de adicional de insalubridade, com o cômputo da correção monetária e dos juros de mora.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 09:37
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 17:11
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 17:11
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007409-20.2021.8.16.0018
Jose Carlos Nascimento
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Advogado: Ana Paula Vonsowski da Costa Bispo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2021 11:35
Processo nº 0021187-60.2007.8.16.0014
Helena Alves de Freitas
Roberto Victor da Silva
Advogado: Marcelino Bispo dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2014 16:36
Processo nº 0003830-72.2008.8.16.0001
Espolio de Senzabu Kawakubo - Representa...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lidia Kasue Kawakubo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2008 00:00
Processo nº 0007637-47.1997.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Gilmar Ferreira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2015 10:28
Processo nº 0010377-16.2015.8.16.0056
Municipio de Cambe/Pr
Espolio de Joselita Frazao de Mattos
Advogado: Rogerio Nunes de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2015 17:15