TJPR - 0000486-98.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2022 12:50
Recebidos os autos
-
03/08/2022 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2022 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
27/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:29
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
08/07/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 12:36
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
30/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
22/06/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:52
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 16:35
APENSADO AO PROCESSO 0000492-08.2021.8.16.0075
-
21/01/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2021 12:54
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/11/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
12/10/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:57
APENSADO AO PROCESSO 0000487-83.2021.8.16.0075
-
04/10/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:55
APENSADO AO PROCESSO 0000493-90.2021.8.16.0075
-
01/10/2021 18:55
APENSADO AO PROCESSO 0000488-68.2021.8.16.0075
-
01/10/2021 18:54
APENSADO AO PROCESSO 0000484-31.2021.8.16.0075
-
01/10/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
05/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/08/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
31/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
16/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 17:26
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:00
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000486-98.2021.8.16.0075 Processo: 0000486-98.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.360,56 Autor(s): ADELIA DA SILVA ARANTES Réu(s): Banco Votorantim S.A. 1.
Ciente do provimento do agravo de instrumento interposto. 2.
Nos últimos meses, nota-se que as instituições financeiras e bancárias têm manifestado expresso desinteresse nas audiências conciliatórias designadas nos processos em trâmite neste Juízo.
Ademais, em razão da suspensão dos atos presenciais decorrente da pandemia de COVID-19, tem-se que a designação de audiência conciliatória presencial é medida de pouca eficácia e gerará atos processuais improdutivos, já que não se sabe quando será possível o retorno das atividades presenciais. 2.1.
Sendo assim, embora reconheça a relevância da autocomposição, é evidente que, na situação excepcional presente, se deve priorizar a celeridade e eficiência do processo judicial. 2.2.
Por estes motivos, fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, advertindo-se a instituição financeira ré que, caso tenha interesse em conciliar, deve apresentar manifestação expressa nos autos.
Ressalto, por oportuno, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial. 3.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Na sequência, às partes deverão ser intimadas para especificar de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 6.
Intime-se.
Diligências necessárias Cornélio Procópio, 07 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito -
07/05/2021 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2021
-
07/05/2021 15:45
Baixa Definitiva
-
07/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:46
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/05/2021 14:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
07/05/2021 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000486-98.2021.8.16.0075 Processo: 0000486-98.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.360,56 Autor(s): ADELIA DA SILVA ARANTES Réu(s): Banco Votorantim S.A.
Mantenho a decisão agravada.
Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem prossiga o feito como deliberado na decisão agravada.
Caso contrário aguarde-se o julgamento do agravo.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 05 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito -
06/05/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/05/2021 17:07
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/03/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:15
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
04/03/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 16:53
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:53
Distribuído por sorteio
-
04/02/2021 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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