TJPR - 0006496-96.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 14:33
APENSADO AO PROCESSO 0000898-16.2011.8.16.0031
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19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:22
Juntada de CUSTAS
-
23/06/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 18:29
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
12/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/03/2022 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/02/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE JOSE CUPERTINO DE A. GOES (ESP REPRESENTADO(A) POR VANDERLEI JOSE CORDEIRO
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18/02/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
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28/01/2022 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/01/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/11/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
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15/10/2021 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/10/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 10:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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16/08/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/06/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006496-96.2021.8.16.0031 Processo: 0006496-96.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.153,24 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): JOSE CUPERTINO DE A.
GOES (ESP 1.
Consta como devedor na CDA de mov. 1.1 o ESPÓLIO DE JOSE CUPERTINO DE A.
GOES.
Ante o noticiado falecimento, com fundamento no art. 313, § 2°, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública para que junte ao processo cópia das certidões de óbito e inexistência de inventário.
Prazo 30 dias, já contado em dobro. 2.
Caso haja inventário ativo, a Fazenda Pública deverá requerer a citação do espólio, representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), que assumirá o polo passivo em regime de sucessão processual.
Nesta situação, além das certidões supra, a Fazenda Pública também deverá providenciar a juntada do termo de compromisso do inventariante, de modo a permitir identificar a pessoa que o firmou. 3.
Entretanto, caso o inventário não tenha sido aberto ou, apesar de aberto, já tiver sido encerrado, por inexistir espólio, a Fazenda Pública deverá providenciar a qualificação de todos herdeiros do falecido e requerer as respectivas citações. 4.
Na mesma ocasião em que juntar os documentos, se o óbito for preexistente aos lançamentos dos créditos tributários que se cobram neste executivo fiscal, a Fazenda Pública deverá se manifestar sobre potencial falta de pressuposto processual que torne imperiosa a extinção do processo (TJPR - 1ª C.Cível - 0022970-50.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 31.03.2020). 5.
Sem prejuízo, afasto desde logo a suspeita de prevenção certificada junto ao evento 5.1, com fulcro no art. 55 do CPC, eis que os processos certificados se encontram arquivados ou possuem objetos distintos da presente demanda. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
30/04/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 13:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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27/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:02
Distribuído por sorteio
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22/03/2021 20:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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