TJPR - 0000804-59.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
22/09/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 06:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:43
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
03/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
25/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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