TJPR - 0000417-07.2021.8.16.0127
1ª instância - Paraiso do Norte - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:19
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/09/2023 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2023 19:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:11
Juntada de Certidão FUPEN
-
10/04/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO APARECIDO CARDOZO DA SILVA
-
31/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2023 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 08:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2023 08:02
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:20
Juntada de CUSTAS
-
28/02/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/02/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
01/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO APARECIDO CARDOZO DA SILVA
-
24/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
13/09/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
13/09/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
13/09/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
13/09/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
13/09/2022 13:29
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
03/08/2022 16:21
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO APARECIDO CARDOZO DA SILVA
-
17/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/06/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/06/2022 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 11:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 16:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
28/04/2022 13:22
Pedido de inclusão em pauta
-
28/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:02
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/04/2022 11:22
Recebidos os autos
-
14/04/2022 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 14:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/03/2022 14:08
Distribuído por sorteio
-
16/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2022 12:30
Alterado o assunto processual
-
15/03/2022 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/03/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 20:38
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/02/2022 20:38
Recebidos os autos
-
22/02/2022 01:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:44
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
15/12/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/12/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 06:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:42
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/11/2021 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:39
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 19:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2021 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/10/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/10/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 21:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/10/2021 21:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 21:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/10/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 01:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 21:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 19:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
20/07/2021 17:38
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
20/07/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/07/2021 19:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:54
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000417-07.2021.8.16.0127 Processo: 0000417-07.2021.8.16.0127 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/03/2021 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): Everaldo Aparecido Cardozo da Silva DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de EVERALDO APARECIDO CARDOZO DA SILVA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (1º Fato) e artigo 333, caput, do Código Penal (2º Fato) nos termos do artigo 69 do mesmo Código (mov. 33.1). 2.
Partindo da disposição do artigo 395 do Código de Processo Penal verifico, de princípio: i) a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP (art. 395, I); ii) não se observa falta de pressuposto processual ou condição da ação (art. 395, II); iii) exsurgem dos autos indícios de autoria e prova da materialidade (art. 395, III); iv) não é caso de se perquirir sobre a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA. 2.1.
Anote-se consoante determinação do art. 93, inciso I, do Código de Normas. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 3.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar as declarações pertinentes com reconhecimento de firma. 3.2.
Acaso residente em Comarca diversa, depreque-se sua citação, por carta precatória ou mandado regionalizado. 3.3.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 3.4.
Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 4.
Feita a citação e expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, nomeio desde logo a Dra.
Karina Borges de Lima Marusiak Barbosa (OAB 59661) para exercer a defesa dativa do denunciado, a qual atuará sob a fé do seu grau.
Depois de intimada e se aceitar o encargo, o defensor disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação em favor do acusado, por escrito. 4.1.
Ressalte-se, nesses termos, que o cumprimento do item supra está condicionado à alegada impossibilidade financeira de o denunciado constituir advogado nos autos, conforme item 3.3. 5.
Ficam desde já cientificados o defensor (constituído ou nomeado), assim como o Ministério Público, para que indiquem, desde logo e se possuírem esta informação, o telefone celular e/ou outros meios de contato eletrônico de eventuais testemunhas arroladas, a permitir sua oitiva por meio de videoconferência (Sistema Teams). 6.
Se com a resposta inicial forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Cumpram-se integralmente o item 2 da cota ministerial que acompanhou a denúncia (mov. 33.1). 8.
Cientifique-se o representante ministerial.
Demais diligências e comunicações necessárias.
Paraíso do Norte, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
05/05/2021 18:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 17:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 11:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 18:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 11:53
Juntada de DENÚNCIA
-
28/04/2021 11:53
Recebidos os autos
-
27/03/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 14:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
16/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/03/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 12:44
Alterado o assunto processual
-
16/03/2021 12:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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14/03/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/03/2021 16:00
Recebidos os autos
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13/03/2021 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/03/2021 15:55
Recebidos os autos
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13/03/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2021 15:43
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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13/03/2021 15:43
Recebidos os autos
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13/03/2021 15:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/03/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/03/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
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13/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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13/03/2021 14:44
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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13/03/2021 10:06
Juntada de PARECER
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13/03/2021 10:06
Recebidos os autos
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13/03/2021 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/03/2021 08:26
Conclusos para decisão
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13/03/2021 08:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/03/2021 08:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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13/03/2021 00:41
Recebidos os autos
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13/03/2021 00:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/03/2021 00:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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