TJPR - 0002426-22.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/04/2022 16:31
PROCESSO SUSPENSO
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12/04/2022 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/04/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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06/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NICANOR DOMICIANO (ESPÓLIO) REPRESENTADO(A) POR CARMELINDA APARECIDA DOMICIANO
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05/04/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 16:21
DEFERIDO O PEDIDO
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04/02/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/01/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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30/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 11:23
DEFERIDO O PEDIDO
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19/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
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08/11/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/11/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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09/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
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31/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
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02/08/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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17/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-22.2021.8.16.0165 Processo: 0002426-22.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.823,85 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): NICANOR DOMICIANO (ESPÓLIO) 1.
O espólio deve ser representado pelo inventariante, ou caso ainda não tenha ocorrido a abertura de inventário, pelo administrador provisório, na forma do art. 614 do Código de Processo Civil.
Portanto, se não há inventário aberto, e consequentemente não houve nomeação de inventariante, o espólio deve ser representado pelo administrador provisório, e não por todos os herdeiros, já que não houve partilha dos bens. 2.
Tratando-se de ação promovida contra espólio, sem que o autor tenha qualificado o respectivo representante, deve haver emenda da petição inicial para retificação do vício de qualificação da parte. 3.
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo cumprir as seguintes diligências: a) Identificar e qualificar o inventariante, na qualidade de representante do espólio; b) Caso não tenha ocorrido a abertura de inventário, deverá comprovar documentalmente o fato, através de certidão emitida pelo ofício distribuidor, e indicar e qualificar o administrador provisório do espólio, na forma do art. 614 do Código de Processo Civil.
Em regra, o administrador provisório é o cônjuge sobrevivente, na forma do art. 1.797, incisos I a IV, do Código Civil.
Na sua falta, deve ser o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens.
Desde já advirto que eventual pedido de prorrogação de prazo deve ser concretamente fundamentado, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
06/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 23:03
OUTRAS DECISÕES
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05/05/2021 23:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2021 12:25
Recebidos os autos
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05/05/2021 12:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2021 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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