TJPR - 0000650-20.2021.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2025 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
03/07/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PERUFFO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
-
20/06/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2025 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 21:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2024 15:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/11/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
12/11/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 18:47
Homologada a Transação
-
30/10/2024 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/10/2024 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERUFFO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
-
12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2024 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/09/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2024 16:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/09/2024 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 13:58
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2021 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
30/08/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:51
Homologada a Transação
-
05/08/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/08/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/07/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE PERUFFO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
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05/07/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/06/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000650-20.2021.8.16.0154 Processo: 0000650-20.2021.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$339.304,40 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): PERUFFO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA DECISÃO 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC “PRO” para designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC. 2.
Cite-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do CPC e a antecedência mínima de 20 dias da solenidade para a citação. 2.1.
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 2.2.
Ademais, as partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 2.3.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. 2.4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.5.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 2.6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4.º e 6.º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 2.7.
Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória.
Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). 4.
Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do CPC, oportunize-se réplica, por 15 (quinze) dias úteis, na forma art. 351 do CPC. 5.
Havendo reconvenção, cumpra-se o disposto no art. 343, § 1.º, do CPC. 6.
Depois disso, intimem-se as partes para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC. 7.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 06 de maio de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
06/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/04/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/04/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 16:36
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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