TJPR - 0003702-29.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
18/04/2023 15:41
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
06/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 16:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
14/02/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 16:30
Processo Reativado
-
22/11/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 08:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
21/11/2022 08:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
19/11/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
19/11/2022 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
07/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 21:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 21:31
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
27/10/2022 21:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 10:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:23
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/10/2022 10:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/07/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SAYMON VINICIUS DE LIMA
-
20/07/2022 19:47
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 23:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
14/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
14/07/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 11:26
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
30/06/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/06/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:39
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 18:34
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 19:01
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/05/2022 13:05
Juntada de CUSTAS
-
02/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
01/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:14
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2022 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 12:35
Expedição de Certidão GERAL
-
26/04/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
26/04/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
26/04/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
25/04/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
25/04/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2022 14:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
25/04/2022 14:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
20/04/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
20/04/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
20/04/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
20/04/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
20/04/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
20/04/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
20/04/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
21/03/2022 21:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
21/03/2022 16:00
Baixa Definitiva
-
21/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 13:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/02/2022 13:04
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 19:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
14/12/2021 16:49
Pedido de inclusão em pauta
-
14/12/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:30
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
14/12/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/10/2021 10:48
Recebidos os autos
-
01/10/2021 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:15
Recebidos os autos
-
10/09/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2021 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/09/2021 12:15
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
09/09/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/09/2021 16:39
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
02/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/08/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SAYMON VINICIUS DE LIMA
-
24/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS CEZAR OLIVEIRA
-
13/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:53
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:05
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
06/08/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:03
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
06/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
06/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
06/08/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 17:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/08/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
05/08/2021 17:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
29/07/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2021 13:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/07/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:18
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
06/07/2021 20:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 22:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:23
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 11:19
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/06/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:18
Juntada de CIÊNCIA
-
23/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/05/2021 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS CEZAR OLIVEIRA
-
18/05/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/05/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003702-29.2020.8.16.0196 Processo: 0003702-29.2020.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 26/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTANISLAU MAJEWSKI VINICIUS TRELHA DOS SANTOS Réu(s): MATHEUS CEZAR OLIVEIRA SAYMON VINICIUS DE LIMA Vieram conclusos os autos para cumprimento do artigo 316, parágrafo único, do CPP[1].
No caso em deslinde, o réu Matheus Cezar Oliveira foi preso em flagrante delito no dia 26.09.2020, portanto, encontra-se custodia há 7 meses e 5 dias, já o réu Saymon Vinicius de Lima, foi preso preventivamente no dia 31 de março de 2021, estando preso há apenas 31 dias, razão pela qual analisar-se-á a necessidade de manutenção da prisão apenas com relação ao réu Matheus.
Extrai-se que os acusados foram denunciados pelo MP pela prática do deito previsto no artigo 157, §§ 2º, inciso II e 2º, inciso I (Fato 01), artigo 157, § 2º, inciso II, todos do Código Penal (Fato 04), bem como artigo 329, caput, do CP (Fato 02), referente ao réu Matheus Cezar Oliveira.
A denúncia descreve que os réus anunciaram o assalto mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes (Fato 01), bem como, em tese, praticaram outro roubo em concurso de agentes e emprego de violência real (Fato 04), não se olvidando a conduta descrito no fato 02, acerca da resistência do réu Matheus Cezar de Oliveira no ato da abordagem policial.
Após, foram perseguidos em presos em flagrante pelos policiais militares na posse dos objetos, bem como as vítimas reconheceram ambos como sendo os autores dos fatos.
Concernente a fase processual, observa-se que a instrução processual se encontra encerrada e o feito se encontra aguardando as alegações finais da defesa.
Decido.
No caso em deslinde, entendo que a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.
Não se pode olvidar da gravidade concreta do crime, em tese, perpetrado pelo réu, bem como não é possível ignorar que os fatos não se mostram totalmente despidos de violência, eis que, supostamente, foi utilizada arma de fogo para a pratica criminosa descrita no fato 01, bem como referente a conduta descrita no Fato 04, em tese, foi empregada violência real contra as vítimas para a exigência de entrega dos bens.
Nisso é possível aferir que a garantia da ordem pública resta violada, nos termos do artigo 312, do CPP[2].
Ainda, os delitos, em tese, praticados pelos acusados são considerado graves e possuem pena máxima cominada maior que 4 anos, restando preenchido o requisito descrito no artigo 313, I, do CPP[3].
Com relação ao fumus comissi delicti, entendido como prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforma já analisado na decisão que decretou a prisão cautelar, restam preenchidos, bem como também se encontra presente o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal.
Em relação ao periculum libertatis extrai-se do relatório oráculo juntado que Matheus possui diversas condenações criminais pela prática de crimes contra o patrimônio (crime de furto, receptação e roubo), não se olvidando de outras anotações criminais constantes no relatório, embora possua apenas 22 anos, evidenciando sua periculosidade e fortes indícios de reiteração delitiva, caso em liberdade.
Assim, o comportamento adotado pelo acusado, sobretudo sua periculosidade e a insistência no comportamento delituoso, sem dúvida, violam a ordem pública, o que, no caso em apreço, faz subsumir os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, entendo que a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe, até mesmo porque em razão de sua reiteração delitiva o acusado demonstra desprezo pela justiça, seguindo na seara de crimes.
Portanto, mostra-se conveniente a manutenção prisão do acusado, entendimento este adotado pelo STJ, senão vejamos: HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
REINCIDÊNCIA.
CRIME PRATICADO ENQUANTO EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É legítima a prisão preventiva decretada com o fim de garantir a ordem pública quando demonstrado, com base em elementos concretos, que se mostra necessária, dado o efetivo risco de continuidade das condutas criminosas. 2.
No caso, o paciente foi preso em flagrante enquanto gozava de liberdade provisória concedida no curso de processo por roubo circunstanciado, ostentando, ainda, condenação transitada em julgado pela prática de tráfico de drogas. 3.
As medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para resguardar a ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva. 4.
Ordem denegada. (HC 439.296/MG, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 23/10/2018) HABEAS CORPUS.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULUM LIBERTATIS.
ARTS. 312 E 313 DO CPP.
PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 ANOS.
REINCIDÊNCIA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM DENEGADA. 1.
A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2.
Consoante previsão dos incisos e do parágrafo único do art. 313 do CPP, para a decretação da prisão preventiva é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: (a) crime doloso punido com pena máxima superior a 4 anos; (b) existência de condenação definitiva anterior por outro crime doloso; (c) delito praticado em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência ou (d) existência de dúvida sobre a identidade do agente. 3.
Apesar de a pena máxima prevista para o crime imputado ao réu não ser superior a 4 anos, o Juízo de primeiro grau destacou a reincidência do acusado para justificar a necessidade de mantê-lo cautelarmente privado de sua liberdade, o que se coaduna com o disposto no inciso II do art. 313 do Código de Processo Penal. 4.
Além de já registrar duas condenações definitivas pela prática de crimes de mesma natureza, o paciente responde a outras três ações penais pelo suposto cometimento de delitos de lesões corporais e ameaças em contexto de violência doméstica, circunstâncias que evidenciam o risco de reiteração delitiva e, tal como afirmou o Juízo singular, justificam a custódia provisória para resguardar a ordem pública. 5.
Ordem denegada. (HC 488.700/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 24/05/2019) Destarte, pelo exposto, entendo que a manutenção da prisão preventiva de Matheus se mostra necessária, notadamente, em razão da gravidade concreta do delito e do risco que a liberdade do acusado representa para a sociedade. Intime-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Luciana Fraiz Abrahão Juíza de Direito ________________________________ 1.
Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. [2] Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. [3] Art. 313.
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. -
04/05/2021 18:57
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 18:57
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 13:42
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
30/04/2021 16:16
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/04/2021 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:24
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
27/04/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS CEZAR OLIVEIRA
-
26/04/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/04/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE SAYMON VINICIUS DE LIMA
-
23/04/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 20:47
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
22/04/2021 20:46
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
20/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:07
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/04/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/04/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/04/2021 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2021 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 21:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/04/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
06/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 23:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 23:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:18
Juntada de CIÊNCIA
-
05/04/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:08
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
05/04/2021 16:00
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2021
-
05/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2021
-
05/04/2021 16:00
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
05/04/2021 15:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 15:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
31/03/2021 20:37
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
31/03/2021 17:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/03/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/03/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/03/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
30/03/2021 13:43
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:43
Juntada de CIÊNCIA
-
30/03/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 19:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/03/2021 19:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/03/2021 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 19:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/03/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
26/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
26/03/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
26/03/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/03/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 17:44
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/03/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS CEZAR OLIVEIRA
-
22/03/2021 16:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/03/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:29
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
10/03/2021 19:43
Juntada de CIÊNCIA
-
10/03/2021 19:43
Recebidos os autos
-
10/03/2021 19:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 17:55
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
09/03/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 15:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/02/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS CEZAR OLIVEIRA
-
24/02/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SAYMON VINICIUS DE LIMA
-
08/02/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 16:59
Juntada de DENÚNCIA
-
03/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 17:48
Juntada de LAUDO
-
02/02/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:38
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:34
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/01/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/01/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 17:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/01/2021 17:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/01/2021 15:30
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 07:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:41
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
25/01/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:49
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
25/01/2021 11:44
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
22/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:16
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 16:32
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
16/01/2021 15:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/01/2021 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2021 05:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 18:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/01/2021 00:00 ATÉ 22/01/2021 23:59
-
15/01/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/01/2021 12:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2021 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2021 18:33
Recebidos os autos
-
13/01/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 17:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/12/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/12/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/12/2020 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/12/2020 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 12:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/12/2020 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/12/2020 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2020 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/12/2020 05:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 18:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/01/2021 00:00 ATÉ 22/01/2021 23:59
-
18/12/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/12/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:21
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/12/2020 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 20:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 20:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
-
16/12/2020 02:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2020 02:28
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2020 23:56
Recebidos os autos
-
14/12/2020 23:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2020 23:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 19:07
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
10/12/2020 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/12/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2020 11:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/12/2020 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/12/2020 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2020 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 13:32
Distribuído por sorteio
-
07/12/2020 13:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/12/2020 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/12/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 01:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 13:55
Juntada de LAUDO
-
20/11/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/11/2020 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 22:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2020 02:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/11/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/11/2020 10:29
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/11/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/11/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/11/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/11/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/11/2020 10:18
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 09:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2020 09:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2020 09:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/11/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
10/11/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
10/11/2020 14:39
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:44
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
10/11/2020 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2020 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2020 12:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/11/2020 12:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/11/2020 12:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/11/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 19:05
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 22:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2020 22:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 19:49
Expedição de Mandado
-
29/10/2020 19:46
Expedição de Mandado
-
29/10/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/10/2020 14:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/10/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 09:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/10/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/10/2020 15:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2020 15:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2020 15:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2020 12:29
Recebidos os autos
-
28/10/2020 12:29
Juntada de DENÚNCIA
-
28/10/2020 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 17:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/10/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
21/10/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
20/10/2020 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2020 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2020 17:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/10/2020 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 17:08
BENS APREENDIDOS
-
20/10/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 16:39
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/10/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 19:10
APENSADO AO PROCESSO 0018309-14.2020.8.16.0013
-
15/10/2020 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/10/2020 16:46
APENSADO AO PROCESSO 0018291-90.2020.8.16.0013
-
15/10/2020 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/10/2020 16:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/10/2020 14:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/10/2020 19:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/10/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:07
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/10/2020 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 13:13
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2020 15:15
Juntada de LAUDO
-
02/10/2020 15:13
Juntada de LAUDO
-
02/10/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 19:15
Recebidos os autos
-
28/09/2020 19:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/09/2020 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2020 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 08:18
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2020 08:18
Recebidos os autos
-
27/09/2020 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 21:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2020 21:51
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/09/2020 21:47
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/09/2020 21:47
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/09/2020 19:30
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
26/09/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
26/09/2020 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 08:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 08:54
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
26/09/2020 07:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/09/2020 07:37
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/09/2020 07:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/09/2020 07:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2020 07:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/09/2020 07:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/09/2020 07:36
Recebidos os autos
-
26/09/2020 07:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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26/09/2020 07:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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