TJPR - 0001973-63.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 01:44
DECORRIDO PRAZO DE MARCO AURELIO SALVIATTO
-
22/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARCO AURELIO SALVIATTO
-
20/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 08:59
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:59
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/11/2022 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 06:06
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MARCO AURELIO SALVIATTO
-
24/08/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:50
Homologada a Transação
-
01/07/2022 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/06/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/05/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/05/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 17:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LOTEADORA PORTU BRAS EIRELI
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LOTEADORA ASSAÍ S/S LTDA
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANTONIETA FERREIRA DAS NEVES
-
10/03/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/10/2021 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2021 13:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/07/2021 17:01
OUTRAS DECISÕES
-
30/06/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
29/06/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001973-63.2021.8.16.0056 Processo: 0001973-63.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$14.098,24 Autor(s): LOTEADORA ASSAÍ S/S LTDA Loteadora Portu Bras Eireli MARIA ANTONIETA FERREIRA DAS NEVES Réu(s): MARCO AURELIO SALVIATTO I.
Uma vez que preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e considerando o disposto no art. 334, “caput”, do CPC, deverá a Secretaria promover o agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na modalidade virtual na pauta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ficando salientado que o não comparecimento injustificado das partes na audiência inaugural de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, CPC).
II.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado acerca do agendamento (CPC, art. 334, § 3º), e cite-se a parte ré, por carta com Aviso de Recebimento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participação na audiência a ser realizada por videoconferência, na data designada junto ao CEJUSC e, se não houver acordo, para ofertar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da respectiva audiência (art. 335, I, CPC), sob pena de revelia. ii.1. Considerando as medidas atinentes à pandemia pelo COVID-19, e a consequente manutenção do teletrabalho pelo Decreto Judiciário 400/2020, saliento que a audiência a ser designada nestes autos seja realizada na forma virtual, através do sistema Microsoft Teams. Informo ainda que, o link de acesso à audiência encontra-se-a disponível no PROJUDI, na área de "PENDÊNCIAS", no link "Acessar", conforme abaixo demonstrado, após o agendamento pela Secretaria: ii.3.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
III.
Advirtam-se ambas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
IV.
Caso o A.R. retorne negativo, considerando a redação do artigo 334 do Código de Processo Civil, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência de conciliação, proceda a Secretaria o cancelamento da audiência até que a parte autora apresente novo endereço para citação, momento em que os autos deverão ser incluídos novamente em pauta.
V.
Na hipótese de não haver interesse na realização de audiência conciliatória pela parte requerida, poderá indicar seu desinteresse, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), devendo a parte autora ser intimada acerca do pedido de cancelamento, caso não tenha manifestado desinteresse anteriormente. v.1.
Havendo desinteresse mútuo, proceda-se a retirada do processo da pauta do CEJUSC, ficando a requerida advertida desde já que neste cenário, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento citado no item i.1 (art. 335, II, CPC).
VI.
Quando apresentada contestação, intime-se a autora para que apresente Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo da parte requerida sem apresentação de contestação, manifeste-se a parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias.
VII.
Apresentada a impugnação, ou decorrido o prazo, intime-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando ainda advertidas de que a especificação de provas não é protesto por provas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
VIII. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
12/05/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001973-63.2021.8.16.0056 Processo: 0001973-63.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$14.098,24 Autor(s): LOTEADORA ASSAÍ S/S LTDA Loteadora Portu Bras Eireli MARIA ANTONIETA FERREIRA DAS NEVES Réu(s): MARCO AURELIO SALVIATTO I.
Reitere-se a intimação da parte autora para que proceda o recolhimento da guia vinculada na mov. 14, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
06/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE LOTEADORA PORTU BRAS EIRELI
-
02/05/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LOTEADORA ASSAÍ S/S LTDA
-
02/05/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANTONIETA FERREIRA DAS NEVES
-
28/04/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:45
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 07:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0001545-92.2015.8.16.0185
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Estado do Parana
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/01/2020 12:30